Marcos de Castro
EQUIPE
11/10/2026 • 15:01
Vamos entender melhor o que a Constituição Federal de 1988 diz sobre as restrições para brasileiros naturalizados em relação a cargos públicos. O princípio geral é que a lei não deve estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo em exceções expressamente previstas na Constituição. Essas exceções costumam ser cargos considerados de maior relevância e segurança, como Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Senador, e Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso dos Ministros dos Tribunais Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há restrição prevista, ou seja, esse cargo não é privativo de brasileiros natos, podendo ser ocupado por brasileiros naturalizados.
Portanto, a exceção (cargo que não é exclusivo de brasileiro nato) é o cargo de Ministro dos Tribunais Superiores (STJ e STF).
Analisando as opções: a) Presidente e Vice-Presidente da República - privativo de brasileiro nato; b) Presidente da Câmara dos Deputados - privativo de brasileiro nato; c) Ministros dos Tribunais Superiores - não privativo de brasileiro nato; d) Presidente do Senado Federal - privativo de brasileiro nato.
O gabarito certo é a letra C.
No caso dos Ministros dos Tribunais Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há restrição prevista, ou seja, esse cargo não é privativo de brasileiros natos, podendo ser ocupado por brasileiros naturalizados.
Portanto, a exceção (cargo que não é exclusivo de brasileiro nato) é o cargo de Ministro dos Tribunais Superiores (STJ e STF).
Analisando as opções: a) Presidente e Vice-Presidente da República - privativo de brasileiro nato; b) Presidente da Câmara dos Deputados - privativo de brasileiro nato; c) Ministros dos Tribunais Superiores - não privativo de brasileiro nato; d) Presidente do Senado Federal - privativo de brasileiro nato.
O gabarito certo é a letra C.