A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizado...

A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição de 1988. Há, portanto, cargos que são privativos de brasileiro nato,


publicidade
A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição de 1988. Há, portanto, cargos que são privativos de brasileiro nato, EXCETO:
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    11/10/2026 • 15:01
    Vamos entender melhor o que a Constituição Federal de 1988 diz sobre as restrições para brasileiros naturalizados em relação a cargos públicos. O princípio geral é que a lei não deve estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo em exceções expressamente previstas na Constituição. Essas exceções costumam ser cargos considerados de maior relevância e segurança, como Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Senador, e Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
    No caso dos Ministros dos Tribunais Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há restrição prevista, ou seja, esse cargo não é privativo de brasileiros natos, podendo ser ocupado por brasileiros naturalizados.
    Portanto, a exceção (cargo que não é exclusivo de brasileiro nato) é o cargo de Ministro dos Tribunais Superiores (STJ e STF).
    Analisando as opções: a) Presidente e Vice-Presidente da República - privativo de brasileiro nato; b) Presidente da Câmara dos Deputados - privativo de brasileiro nato; c) Ministros dos Tribunais Superiores - não privativo de brasileiro nato; d) Presidente do Senado Federal - privativo de brasileiro nato.
    O gabarito certo é a letra C.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.