Camila Duarte
EQUIPE
25/09/2026 • 08:01
Vamos falar um pouco sobre os direitos do cidadão previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 5º, que trata dos direitos e garantias fundamentais. Esse artigo garante uma série de proteções ao cidadão para assegurar justiça e segurança jurídica, como o direito ao devido processo legal, à autoridade competente para julgar, e à presunção de inocência.
Analisando as alternativas:
A) 'Não ser processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.' Isso está no artigo 5º, inciso LIII, que diz que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
B) 'Não ser privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.' É um princípio básico que está no artigo 5º, inciso LIV.
C) 'Não ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.' A famosa presunção de inocência consta no artigo 5º, inciso LVII.
D) 'Não ser preso em razão de questões relativas ao direito civil, tais como inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia ou a do depositário infiel.' Essa afirmação está incorreta: a Constituição permite sim a prisão civil no caso de dívida alimentar, conforme inciso LXVII do artigo 5º. Porém, não permite prisão civil por dívida em geral, nem por depositário infiel, que foi revogado.
Portanto, a alternativa D apresenta uma exceção incorreta aos direitos do cidadão, porque a prisão por inadimplemento de obrigação alimentícia não está proibida pela Constituição, ou seja, não é um direito absoluto do cidadão evitar essa prisão.
Gabarito: D
Analisando as alternativas:
A) 'Não ser processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.' Isso está no artigo 5º, inciso LIII, que diz que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
B) 'Não ser privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.' É um princípio básico que está no artigo 5º, inciso LIV.
C) 'Não ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.' A famosa presunção de inocência consta no artigo 5º, inciso LVII.
D) 'Não ser preso em razão de questões relativas ao direito civil, tais como inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia ou a do depositário infiel.' Essa afirmação está incorreta: a Constituição permite sim a prisão civil no caso de dívida alimentar, conforme inciso LXVII do artigo 5º. Porém, não permite prisão civil por dívida em geral, nem por depositário infiel, que foi revogado.
Portanto, a alternativa D apresenta uma exceção incorreta aos direitos do cidadão, porque a prisão por inadimplemento de obrigação alimentícia não está proibida pela Constituição, ou seja, não é um direito absoluto do cidadão evitar essa prisão.
Gabarito: D