Equipe Gabarite
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25/09/2026 • 08:01
Vamos entender um pouco sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que é a Lei nº 13.022, de 2014. Essa lei regulamenta o papel e as atribuições das guardas municipais no Brasil, estabelecendo também os princípios que devem nortear as suas atuações. É importante lembrar que os princípios são aqueles valores e diretrizes que devem sempre ser respeitados e vistos como base para a conduta da guarda.
Analisando as alternativas, começamos pela letra 'a'. Ela menciona que são princípios mínimos a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas. Isso está correto, porque o Estatuto enfatiza exatamente esses valores, visando garantir o respeito à dignidade humana e à democracia.
A alternativa 'b' fala sobre patrulhamento preventivo, ostensivo, direto e indireto como princípios mínimos. No entanto, esses termos são mais referentes a formas de atuação, não a princípios mínimos segundo o Estatuto.
Na alternativa 'c', ela nega que o compromisso com a evolução social da comunidade seja um princípio mínimo, mas isso é errado, pois o Estatuto prevê sim esse compromisso como um princípio fundamental para a atuação das guardas.
Por fim, a alternativa 'd' fala sobre o uso regressivo, progressivo e imoderado da força como princípios mínimos, o que não faz sentido, pois o uso da força deve ser sempre proporcional, legal e moderado.
Portanto, a alternativa correta é a letra 'a'.
Analisando as alternativas, começamos pela letra 'a'. Ela menciona que são princípios mínimos a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas. Isso está correto, porque o Estatuto enfatiza exatamente esses valores, visando garantir o respeito à dignidade humana e à democracia.
A alternativa 'b' fala sobre patrulhamento preventivo, ostensivo, direto e indireto como princípios mínimos. No entanto, esses termos são mais referentes a formas de atuação, não a princípios mínimos segundo o Estatuto.
Na alternativa 'c', ela nega que o compromisso com a evolução social da comunidade seja um princípio mínimo, mas isso é errado, pois o Estatuto prevê sim esse compromisso como um princípio fundamental para a atuação das guardas.
Por fim, a alternativa 'd' fala sobre o uso regressivo, progressivo e imoderado da força como princípios mínimos, o que não faz sentido, pois o uso da força deve ser sempre proporcional, legal e moderado.
Portanto, a alternativa correta é a letra 'a'.