Marcos de Castro
EQUIPE
25/09/2026 • 08:01
Vamos conversar um pouco sobre a Lei nº 9.455/1977, que trata especificamente dos crimes de tortura no Brasil. Essa lei é bastante rígida e define tortura como o ato de causar sofrimento físico ou mental a alguém com objetivos específicos, como obter informação, punição, intimidação ou discriminação.
Analisando as alternativas:
Alternativa (a): Corresponde ao caput do artigo 1º da Lei, que define como crime constranger alguém com violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental para obter informação, declaração ou confissão. Essa definição está correta e é a base da lei.
Alternativa (b): Está incorreta, pois a condenação por crime de tortura acarreta consequências sérias, inclusive perda do cargo, função ou emprego público, conforme previsto no artigo 7º da Lei.
Alternativa (c): Está errada porque a lei prevê a tortura por motivo de discriminação, mas não qualquer outro sofrimento que a vítima julgue ser vexatório. A lei é bastante objetiva e não depende da percepção subjetiva da vítima.
Alternativa (d): É absolutamente incorreta, pois a lei não permite, em nenhuma hipótese, que autoridades (incluindo guardas municipais) utilizem violência ou grave ameaça para causar sofrimento físico ou mental, mesmo sob a justificativa de castigo pessoal ou medida preventiva.
Portanto, a alternativa correta é a (a).
Analisando as alternativas:
Alternativa (a): Corresponde ao caput do artigo 1º da Lei, que define como crime constranger alguém com violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental para obter informação, declaração ou confissão. Essa definição está correta e é a base da lei.
Alternativa (b): Está incorreta, pois a condenação por crime de tortura acarreta consequências sérias, inclusive perda do cargo, função ou emprego público, conforme previsto no artigo 7º da Lei.
Alternativa (c): Está errada porque a lei prevê a tortura por motivo de discriminação, mas não qualquer outro sofrimento que a vítima julgue ser vexatório. A lei é bastante objetiva e não depende da percepção subjetiva da vítima.
Alternativa (d): É absolutamente incorreta, pois a lei não permite, em nenhuma hipótese, que autoridades (incluindo guardas municipais) utilizem violência ou grave ameaça para causar sofrimento físico ou mental, mesmo sob a justificativa de castigo pessoal ou medida preventiva.
Portanto, a alternativa correta é a (a).