Marcos de Castro
EQUIPE
25/09/2026 • 05:01
Vamos falar um pouco sobre os princípios orçamentários que são fundamentais para a elaboração e controle do orçamento público. Esses princípios asseguram que o orçamento seja elaborado de forma clara, coesa e com respaldo legal, garantindo transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.
No enunciado, o item I menciona que todas as receitas previstas e despesas fixadas devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa. Esse conceito corresponde ao princípio da Unidade ou Totalidade, que exige que o orçamento seja apresentado em um único documento, facilitando o controle e a compreensão.
O item II destaca que cada ente federado deve conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações mantidas pelo Poder Público. Isso está relacionado ao princípio da Universalidade, que determina que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento, sem exceção, garantindo a visão completa das finanças públicas.
Já o item III fala sobre a necessidade da formalização legal das leis orçamentárias, o que remete ao princípio da Legalidade, ou seja, as leis orçamentárias devem ser aprovadas e formalizadas legalmente para terem validade.
Com base nisso, a alternativa que melhor agrupa esses princípios corretamente é a letra c): I - Unidade ou Totalidade, II – Universalidade, III- Legalidade.
No enunciado, o item I menciona que todas as receitas previstas e despesas fixadas devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa. Esse conceito corresponde ao princípio da Unidade ou Totalidade, que exige que o orçamento seja apresentado em um único documento, facilitando o controle e a compreensão.
O item II destaca que cada ente federado deve conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações mantidas pelo Poder Público. Isso está relacionado ao princípio da Universalidade, que determina que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento, sem exceção, garantindo a visão completa das finanças públicas.
Já o item III fala sobre a necessidade da formalização legal das leis orçamentárias, o que remete ao princípio da Legalidade, ou seja, as leis orçamentárias devem ser aprovadas e formalizadas legalmente para terem validade.
Com base nisso, a alternativa que melhor agrupa esses princípios corretamente é a letra c): I - Unidade ou Totalidade, II – Universalidade, III- Legalidade.