Matheus Fernandes
EQUIPE
25/09/2026 • 01:01
Vamos conversar sobre um tema muito comum na legislação trabalhista: os adicionais de insalubridade e periculosidade. Esses adicionais são valores extras que o trabalhador recebe porque está exposto a condições que podem prejudicar a saúde ou oferecer riscos graves durante o trabalho.
No caso do adicional de periculosidade, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o trabalhador que exerce suas funções em condições perigosas deve receber um adicional correspondente a 30% do seu salário base, sem os acréscimos decorrentes de hora extra, por exemplo.
Isso significa que se um funcionário trabalha em um ambiente que, por exemplo, tem risco de explosão, eletricidade em alta tensão ou transporte de produtos inflamáveis, ele deve receber 30% a mais no salário como forma de compensação por esse risco extra.
Dessa forma, o percentual correto do adicional de periculosidade previsto pela CLT é 30%, o que corresponde à alternativa b).
No caso do adicional de periculosidade, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o trabalhador que exerce suas funções em condições perigosas deve receber um adicional correspondente a 30% do seu salário base, sem os acréscimos decorrentes de hora extra, por exemplo.
Isso significa que se um funcionário trabalha em um ambiente que, por exemplo, tem risco de explosão, eletricidade em alta tensão ou transporte de produtos inflamáveis, ele deve receber 30% a mais no salário como forma de compensação por esse risco extra.
Dessa forma, o percentual correto do adicional de periculosidade previsto pela CLT é 30%, o que corresponde à alternativa b).