Equipe Gabarite
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05/10/2026 • 13:01
Vamos conversar sobre a organização dos municípios conforme a Constituição Federal de 1988. É fundamental entender que, embora o Brasil tenha uma Constituição Federal que rege todo o território, os municípios possuem uma certa autonomia para se organizarem politicamente. Essa autonomia está prevista no artigo 29 da Constituição, que estabelece como o município deve ser regido. A Constituição não fala em 'Constituição Municipal', pois essa terminologia é reservada para estados e para a União.
Na prática, o que o artigo 29 indica é que o município deve ter uma 'Lei Orgânica'. Essa lei funciona como uma espécie de 'Constituição do município', pois dispõe sobre a organização, os direitos, os deveres, e as normas internas do município. A Lei Orgânica deve seguir os princípios gerais da Constituição Federal e será elaborada pela Câmara de Vereadores do município.
Portanto, a alternativa correta é a letra c), 'Lei orgânica', porque é essa a norma que rege o município, não se tratando de uma Constituição municipal propriamente dita, nem de leis complementares ou suplementares para esse caso específico.
Na prática, o que o artigo 29 indica é que o município deve ter uma 'Lei Orgânica'. Essa lei funciona como uma espécie de 'Constituição do município', pois dispõe sobre a organização, os direitos, os deveres, e as normas internas do município. A Lei Orgânica deve seguir os princípios gerais da Constituição Federal e será elaborada pela Câmara de Vereadores do município.
Portanto, a alternativa correta é a letra c), 'Lei orgânica', porque é essa a norma que rege o município, não se tratando de uma Constituição municipal propriamente dita, nem de leis complementares ou suplementares para esse caso específico.