David Castilho
EQUIPE
05/10/2026 • 13:01
Vamos falar sobre a Lei Federal nº 6.766/1979, que é a norma que regula o parcelamento do solo urbano no Brasil. Essa lei define os conceitos básicos e as regras para a criação de loteamentos e desmembramentos, além de estabelecer as exigências para o desenvolvimento urbano adequado.
Primeiro, a alternativa (a) fala que a existência de Unidade Básica de Saúde Municipal é requisito mínimo de infraestrutura para parcelamentos. No entanto, a lei menciona como infraestrutura básica aspectos como redes de água, esgoto, energia elétrica, pavimentação, mas não determina como requisito obrigatório a existência imediata de unidades de saúde.
A (b) trata da definição de quadra, dizendo que é o terreno servido de infraestrutura básica e que atende aos índices urbanísticos do plano diretor ou lei municipal. A lei 6.766/1979 define quadra como área limitada por vias públicas, contendo um certo número de lotes, não necessariamente vinculada diretamente à infraestrutura ou critérios urbanísticos particulares.
A (c) define loteamento como a subdivisão da gleba em lotes para edificação, com abertura de novas vias de circulação. Essa é a definição exatamente prevista na lei, que diferencia loteamento de desmembramento porque o loteamento implica novas vias públicas, enquanto o desmembramento não altera ou cria ruas.
Por fim, a alternativa (d) indica que é permitido parcelações em terrenos com material nocivo à saúde pública desde que saneados depois. Isso não está correto, pois a lei proíbe o parcelamento em áreas que ofereçam risco à saúde até que as condições estejam adequadamente regularizadas e comprovadas.
Portanto, a alternativa correta e em conformidade com a Lei nº 6.766/1979 é a letra (c).
Primeiro, a alternativa (a) fala que a existência de Unidade Básica de Saúde Municipal é requisito mínimo de infraestrutura para parcelamentos. No entanto, a lei menciona como infraestrutura básica aspectos como redes de água, esgoto, energia elétrica, pavimentação, mas não determina como requisito obrigatório a existência imediata de unidades de saúde.
A (b) trata da definição de quadra, dizendo que é o terreno servido de infraestrutura básica e que atende aos índices urbanísticos do plano diretor ou lei municipal. A lei 6.766/1979 define quadra como área limitada por vias públicas, contendo um certo número de lotes, não necessariamente vinculada diretamente à infraestrutura ou critérios urbanísticos particulares.
A (c) define loteamento como a subdivisão da gleba em lotes para edificação, com abertura de novas vias de circulação. Essa é a definição exatamente prevista na lei, que diferencia loteamento de desmembramento porque o loteamento implica novas vias públicas, enquanto o desmembramento não altera ou cria ruas.
Por fim, a alternativa (d) indica que é permitido parcelações em terrenos com material nocivo à saúde pública desde que saneados depois. Isso não está correto, pois a lei proíbe o parcelamento em áreas que ofereçam risco à saúde até que as condições estejam adequadamente regularizadas e comprovadas.
Portanto, a alternativa correta e em conformidade com a Lei nº 6.766/1979 é a letra (c).