As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou c...

As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. ...


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As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios, EXCETO:
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    05/10/2026 • 05:01
    Nesta questão, estamos tratando dos princípios que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), tema fundamental dentro da disciplina de Direito Sanitário e Políticas Públicas de Saúde. O SUS é estruturado conforme o artigo 198 da Constituição Federal de 1988, que estabelece seus princípios básicos.

    Entre esses princípios, destacam-se a universalidade, que garante acesso a todos os cidadãos; a integralidade, que se refere à oferta de um conjunto completo de ações e serviços; e a igualdade, relacionada à prestação do serviço sem discriminação. O princípio indicado como exceção na questão é a centralização.

    Na verdade, o SUS é descentralizado, ou seja, sua gestão ocorre em níveis federal, estadual e municipal, buscando aproximar os serviços da população. Portanto, o princípio de centralização não faz parte do SUS. Essa alternativa, portanto, é a correta para responder à questão sobre o que não é princípio do SUS.
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