Conforme nossa Constituição Federal de 1988, ...

Conforme nossa Constituição Federal de 1988, são brasileiros natos: I- Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que ...


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Conforme nossa Constituição Federal de 1988, são brasileiros natos:

I- Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

II- Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

III- Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    05/10/2026 • 04:01
    Vamos falar sobre nacionalidade, tema muito importante na Constituição Federal, especialmente no artigo 12. A Constituição define quem são brasileiros natos e quem são brasileiros naturalizados.

    A afirmativa I está correta. A Constituição diz que são brasileiros natos os nascidos em território brasileiro, mesmo que filhos de estrangeiros, desde que esses pais não estejam a serviço do país (por exemplo, diplomatas).

    A afirmativa II também está correta. Brasileiros nascidos no exterior são considerados natos se um dos pais for brasileiro e ele estiver a serviço do Brasil, como em casos de diplomats ou militares destacados.

    Já a afirmativa III está errada. Estrangeiros residentes no Brasil há mais de 15 anos, sem condenação penal e que requeiram nacionalidade, tornam-se brasileiros naturalizados, e não natos.

    Portanto, as afirmativas corretas são I e II apenas.
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