Camila Duarte
EQUIPE
05/10/2026 • 03:01
Vamos falar sobre o recurso de revista no procedimento sumaríssimo da Justiça do Trabalho. O recurso de revista é um instrumento utilizado para levar decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas ele só é cabível em situações específicas, principalmente quando a decisão contrariar dispositivos legais ou jurisprudência prevista. Por exemplo, é possível recorrer quando a decisão contrariar a Constituição Federal, súmulas do TST ou súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, o recurso não é cabível quando o acórdão contrariar apenas uma orientação jurisprudencial, porque estas orientações não têm o mesmo peso vinculativo que as súmulas ou a Constituição. Assim, no procedimento sumaríssimo, o recurso de revista não será admitido se a divergência for apenas em relação à orientação jurisprudencial.
Portanto, a alternativa correta que indica quando o recurso de revista NÃO será cabível é a letra d).
No entanto, o recurso não é cabível quando o acórdão contrariar apenas uma orientação jurisprudencial, porque estas orientações não têm o mesmo peso vinculativo que as súmulas ou a Constituição. Assim, no procedimento sumaríssimo, o recurso de revista não será admitido se a divergência for apenas em relação à orientação jurisprudencial.
Portanto, a alternativa correta que indica quando o recurso de revista NÃO será cabível é a letra d).