Equipe Gabarite
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04/10/2026 • 23:01
Vamos falar um pouco sobre as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é a Lei nº 9.503/1997. Entre essas penalidades, a suspensão do direito de dirigir é uma das mais graves e ocorre em situações específicas para punir comportamentos que colocam a segurança no trânsito em risco.
A questão pede para identificar qual das alternativas NÃO é motivo para a aplicação da suspensão do direito de dirigir. Isso significa que devemos analisar cada uma das situações apresentadas e verificar se elas, de fato, estão previstas na lei como infrações que levam à suspensão.
A alternativa a) fala sobre dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos, o que é considerado infração grave, podendo sim levar à suspensão do direito de dirigir.
A alternativa b) trata da participação ou promoção de eventos na via sem autorização, o que também é infração prevista que pode resultar em suspensão.
A alternativa c) fala sobre forçar passagem entre veículos que estão se ultrapassando - uma conduta bastante perigosa e que o CTB prevê como infração grave, sujeita à suspensão do direito de dirigir.
Já a alternativa d) menciona o trânsito em locais proibidos, como calçadas, ciclovias, canteiros centrais, entre outros. Essa infração é considerada grave ou gravíssima, mas na maioria dos casos resulta em multa e não necessariamente na suspensão do direito de dirigir.
Portanto, a alternativa correta, aquela que não gera a penalidade de suspensão do direito de dirigir, é a letra d).
A questão pede para identificar qual das alternativas NÃO é motivo para a aplicação da suspensão do direito de dirigir. Isso significa que devemos analisar cada uma das situações apresentadas e verificar se elas, de fato, estão previstas na lei como infrações que levam à suspensão.
A alternativa a) fala sobre dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos, o que é considerado infração grave, podendo sim levar à suspensão do direito de dirigir.
A alternativa b) trata da participação ou promoção de eventos na via sem autorização, o que também é infração prevista que pode resultar em suspensão.
A alternativa c) fala sobre forçar passagem entre veículos que estão se ultrapassando - uma conduta bastante perigosa e que o CTB prevê como infração grave, sujeita à suspensão do direito de dirigir.
Já a alternativa d) menciona o trânsito em locais proibidos, como calçadas, ciclovias, canteiros centrais, entre outros. Essa infração é considerada grave ou gravíssima, mas na maioria dos casos resulta em multa e não necessariamente na suspensão do direito de dirigir.
Portanto, a alternativa correta, aquela que não gera a penalidade de suspensão do direito de dirigir, é a letra d).