Matheus Fernandes
EQUIPE
04/10/2026 • 23:01
Esta questão aborda o tema da fraude segundo as normas de auditoria independente, especificamente a NBC T 11. A fraude envolve atos intencionais para alterar registros ou documentos contábeis, visando criar uma falsa realidade que beneficie o agente ou terceiros. São exemplos clássicos de fraude a apropriação indébita de ativos, a supressão ou omissão de transações e o registro de transações sem comprovação, todos atos dolosos que alteram a confiabilidade das demonstrações contábeis.
Por outro lado, a interpretação errada de normas ou procedimentos geralmente não é considerada fraude, pois se trata de um erro ou falta de conhecimento e não de uma ação intencional para enganar. A ausência de dolo (intenção) é o que diferencia erro de fraude nesse contexto.
Portanto, entre as alternativas oferecidas, a que não configura característica de fraude é a interpretação errada de normas e procedimentos, pois não se trata de um ato intencional para manipulação ou fraude.
Gabarito: letra c.
Por outro lado, a interpretação errada de normas ou procedimentos geralmente não é considerada fraude, pois se trata de um erro ou falta de conhecimento e não de uma ação intencional para enganar. A ausência de dolo (intenção) é o que diferencia erro de fraude nesse contexto.
Portanto, entre as alternativas oferecidas, a que não configura característica de fraude é a interpretação errada de normas e procedimentos, pois não se trata de um ato intencional para manipulação ou fraude.
Gabarito: letra c.