Cabe ao auditor identificar e atestar a validade de qualquer afirmação, aplic...

Cabe ao auditor identificar e atestar a validade de qualquer afirmação, aplicando os procedimentos adequados a cada caso, na extensão e profundidade que cada caso requer, até a obtenção de provas m...


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Cabe ao auditor identificar e atestar a validade de qualquer afirmação, aplicando os procedimentos adequados a cada caso, na extensão e profundidade que cada caso requer, até a obtenção de provas materiais que comprovem, satisfatoriamente, a afirmação analisada.
O exame físico é a verificação in loco que deverá proporcionar ao auditor a formação de opinião quanto à existência física do objeto ou item examinado. O exame físico não existe por si só, é um procedimento complementar para que o auditor possa certificar-se em exames posteriores, como no procedimento de confirmação, de que há uma correspondência contábil.
Assinale a alternativa que indica o procedimento que NÃO deve constar no exame físico realizado pelo auditor, e sim em procedimentos posteriores.
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    04/10/2026 • 22:01
    Vamos falar sobre os procedimentos de auditoria, focando no exame físico. O exame físico, como o próprio nome indica, é uma verificação direta realizada pelo auditor no local, para confirmar a existência e as características físicas dos bens ou itens. Ou seja, o auditor verifica se aquele objeto realmente está lá, se é o que se espera, quantos são, etc.

    Agora, diferenciar o que faz parte do exame físico e o que deve ser feito em etapas seguintes é fundamental. A identificação, existência física e quantidade são aspectos que o auditor pode e deve verificar diretamente no exame físico. Por exemplo, contar quantidades, olhar os itens, e confirmar que aquilo é realmente o objeto esperado são etapas do exame físico.

    Por outro lado, a avaliação do valor de registro está ligada à análise contábil, ou seja, se o valor atribuído ao bem na contabilidade está correto. Isso não se verifica apenas pelo exame físico, e sim por meio de outros procedimentos posteriores, como análise documental e confirmação junto à contabilidade.

    Portanto, o procedimento que NÃO deve constar no exame físico, mas sim em procedimentos posteriores, é a confirmação do valor de registro do bem.

    Gabarito: letra d.
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