Ingrid Nunes
EQUIPE
04/10/2026 • 22:01
Vamos entender primeiro o que significa controle interno no contexto de uma auditoria de investimentos. O controle interno é um conjunto de procedimentos e políticas que a empresa estabelece para garantir a integridade, precisão e confiabilidade das informações e dos ativos, incluindo os investimentos.
Na auditoria, é fundamental verificar se esses controles estão funcionando adequadamente para planejar os procedimentos de auditoria, como testes e análises que o auditor deve executar.
Agora, sobre os pontos fortes de controle interno que devem ser observados em auditoria de investimentos, eles envolvem a segregação de funções, autorização adequada para transações, acompanhamento e registro correto, e verificação física.
Analisando as opções: a) propõe que a escrituração fique a cargo de uma pessoa de alta confiança que também tenha a custódia física dos investimentos, o que não é um bom controle interno porque juntar essas funções pode facilitar fraudes ou erros sem a devida segregação de funções.
As outras opções (b, c e d) apresentam medidas recomendáveis: autorização para aquisição e baixa, uso de planilhas para acompanhamento, e contagem periódica feita por pessoa independente da custódia, ou seja, bons controles.
Portanto, a exceção, ou seja, o ponto que não é considerado um controle interno forte, é a opção a.
Gabarito: a
Na auditoria, é fundamental verificar se esses controles estão funcionando adequadamente para planejar os procedimentos de auditoria, como testes e análises que o auditor deve executar.
Agora, sobre os pontos fortes de controle interno que devem ser observados em auditoria de investimentos, eles envolvem a segregação de funções, autorização adequada para transações, acompanhamento e registro correto, e verificação física.
Analisando as opções: a) propõe que a escrituração fique a cargo de uma pessoa de alta confiança que também tenha a custódia física dos investimentos, o que não é um bom controle interno porque juntar essas funções pode facilitar fraudes ou erros sem a devida segregação de funções.
As outras opções (b, c e d) apresentam medidas recomendáveis: autorização para aquisição e baixa, uso de planilhas para acompanhamento, e contagem periódica feita por pessoa independente da custódia, ou seja, bons controles.
Portanto, a exceção, ou seja, o ponto que não é considerado um controle interno forte, é a opção a.
Gabarito: a