A RDC nº 222/18 regulamenta as Boas Práticas de...

A RDC nº 222/18 regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. Por essa Re...


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A RDC nº 222/18 regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.

Por essa Resolução, a classe de risco 3 é CLASSIFICADA como:

Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    04/10/2026 • 17:01
    A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222, de 2018, estabelece as diretrizes para o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS). Esses resíduos são classificados de acordo com o risco potencial que oferecem, tanto para quem manipula (risco individual) quanto para a comunidade (risco coletivo).

    A classificação dos resíduos quanto ao risco é fundamental para definir os procedimentos adequados para seu manejo, transporte e destinação final, assegurando a segurança das pessoas e do meio ambiente.

    Na RDC 222/18, a classe de risco 3 corresponde a resíduos de "alto risco individual e moderado risco para a comunidade". Isso significa que esses resíduos apresentam perigo significativo para quem os manipula, mas um risco menos grave para o público em geral, desde que manejados corretamente.

    Dessa forma, a alternativa correta é a letra b) "Alto risco individual e moderado risco para a comunidade".
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