Matheus Fernandes
EQUIPE
04/10/2026 • 17:01
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222, de 2018, estabelece as diretrizes para o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS). Esses resíduos são classificados de acordo com o risco potencial que oferecem, tanto para quem manipula (risco individual) quanto para a comunidade (risco coletivo).
A classificação dos resíduos quanto ao risco é fundamental para definir os procedimentos adequados para seu manejo, transporte e destinação final, assegurando a segurança das pessoas e do meio ambiente.
Na RDC 222/18, a classe de risco 3 corresponde a resíduos de "alto risco individual e moderado risco para a comunidade". Isso significa que esses resíduos apresentam perigo significativo para quem os manipula, mas um risco menos grave para o público em geral, desde que manejados corretamente.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra b) "Alto risco individual e moderado risco para a comunidade".
A classificação dos resíduos quanto ao risco é fundamental para definir os procedimentos adequados para seu manejo, transporte e destinação final, assegurando a segurança das pessoas e do meio ambiente.
Na RDC 222/18, a classe de risco 3 corresponde a resíduos de "alto risco individual e moderado risco para a comunidade". Isso significa que esses resíduos apresentam perigo significativo para quem os manipula, mas um risco menos grave para o público em geral, desde que manejados corretamente.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra b) "Alto risco individual e moderado risco para a comunidade".