Camila Duarte
EQUIPE
04/10/2026 • 16:01
Vamos conversar sobre posse de bens públicos e ocupação irregular, um tema que aparece bastante em concursos ligados a Direito Administrativo e Direito Civil. Quando falamos em posse de um imóvel público, como no caso da família que está ocupando um prédio de forma irregular, temos que lembrar que a Administração Pública não pode agir por conta própria para retomar o imóvel, precisa seguir o devido processo legal.
No Código Civil, especificamente em relação à posse, o possuidor que tem sua posse turbada ou esbulhada pode buscar proteção para retomar o bem, mas essa proteção normalmente depende da via judicial, não pela força imediata do possuidor. No caso da Administração Pública, quando um imóvel público é ocupado irregularmente, a desocupação deve ser solicitada judicialmente, após notificação para desocupação voluntária. A fiscalização pode notificar para que a família desocupe o imóvel dentro de um prazo, mas se isso não ocorrer, a Administração Pública precisará ingressar com medida judicial para a retomada do prédio.
Assim, a alternativa que melhor descreve essa situação de acordo com o Código Civil e o procedimento correto da Administração é a letra b), que trata da notificação para desocupação com prazo e, se não cumprida, a possibilidade de medidas judiciais para a retomada do imóvel.
Portanto, o gabarito é a alternativa b).
No Código Civil, especificamente em relação à posse, o possuidor que tem sua posse turbada ou esbulhada pode buscar proteção para retomar o bem, mas essa proteção normalmente depende da via judicial, não pela força imediata do possuidor. No caso da Administração Pública, quando um imóvel público é ocupado irregularmente, a desocupação deve ser solicitada judicialmente, após notificação para desocupação voluntária. A fiscalização pode notificar para que a família desocupe o imóvel dentro de um prazo, mas se isso não ocorrer, a Administração Pública precisará ingressar com medida judicial para a retomada do prédio.
Assim, a alternativa que melhor descreve essa situação de acordo com o Código Civil e o procedimento correto da Administração é a letra b), que trata da notificação para desocupação com prazo e, se não cumprida, a possibilidade de medidas judiciais para a retomada do imóvel.
Portanto, o gabarito é a alternativa b).