David Castilho
EQUIPE
04/10/2026 • 08:01
A curatela é uma medida de proteção destinada a pessoas que, por incapacidade, não podem administrar seus bens ou cuidar de si mesmas de forma plena. O Código Civil brasileiro prevê regras específicas para a curatela, visando sempre o melhor interesse do curatelado.
Na questão, a alternativa A está incorreta porque, embora o curador possa administrar os bens do curatelado, a alienação de bens imóveis depende sempre de autorização judicial, não podendo ser feita livremente pelo curador.
A alternativa B está errada porque o laudo médico é fundamental para a concessão da curatela definitiva, servindo para comprovar a incapacidade do indivíduo, o que é requisito indispensável para a medida.
A alternativa C se equivoca porque o curador não pode doar bens do curatelado, mesmo para seus descendentes, sem autorização judicial. Doações são atos que podem prejudicar o patrimônio e, portanto, exigem exame cuidadoso.
A alternativa D está correta, pois a legislação atual permite a possibilidade de curatela compartilhada, isto é, a nomeação de mais de um curador para atuar conjuntamente, conforme o melhor interesse e necessidades do curatelado.
Por fim, a alternativa E é falsa porque a curatela definitiva pode sim ser revista, especialmente em caso de melhora do curatelado ou mudança na situação que justificou a curatela.
Dessa forma, a única alternativa correta é a letra D.
Na questão, a alternativa A está incorreta porque, embora o curador possa administrar os bens do curatelado, a alienação de bens imóveis depende sempre de autorização judicial, não podendo ser feita livremente pelo curador.
A alternativa B está errada porque o laudo médico é fundamental para a concessão da curatela definitiva, servindo para comprovar a incapacidade do indivíduo, o que é requisito indispensável para a medida.
A alternativa C se equivoca porque o curador não pode doar bens do curatelado, mesmo para seus descendentes, sem autorização judicial. Doações são atos que podem prejudicar o patrimônio e, portanto, exigem exame cuidadoso.
A alternativa D está correta, pois a legislação atual permite a possibilidade de curatela compartilhada, isto é, a nomeação de mais de um curador para atuar conjuntamente, conforme o melhor interesse e necessidades do curatelado.
Por fim, a alternativa E é falsa porque a curatela definitiva pode sim ser revista, especialmente em caso de melhora do curatelado ou mudança na situação que justificou a curatela.
Dessa forma, a única alternativa correta é a letra D.