David Castilho
EQUIPE
04/10/2026 • 08:01
Vamos falar sobre novação, um conceito importante dentro do direito das obrigações. Ela ocorre quando uma dívida antiga é completamente substituída por uma nova obrigação, com o intuito de extinguir a antiga. Ou seja, com a novação, a obrigação original deixa de existir e é substituída por uma nova, que pode ter termos diferentes, como um novo devedor, credor ou objeto da obrigação.
Diferente de uma simples modificação contratual, a novação significa o desaparecimento da antiga obrigação, tornando a nova obrigação a única vigente. Isso implica na extinção da obrigação anterior e, consequentemente, a perda de eficácia dela.
Analisando as alternativas, apenas a letra b está correta, pois expressa exatamente essa ideia: a obrigação anterior é substituída por uma nova, extinguindo a anterior. As outras alternativas estão incorretas porque dizem que a obrigação anterior continua existindo, que os direitos permanecem ou que a nova obrigação é só um aditamento, o que não acontece na novação.
Diferente de uma simples modificação contratual, a novação significa o desaparecimento da antiga obrigação, tornando a nova obrigação a única vigente. Isso implica na extinção da obrigação anterior e, consequentemente, a perda de eficácia dela.
Analisando as alternativas, apenas a letra b está correta, pois expressa exatamente essa ideia: a obrigação anterior é substituída por uma nova, extinguindo a anterior. As outras alternativas estão incorretas porque dizem que a obrigação anterior continua existindo, que os direitos permanecem ou que a nova obrigação é só um aditamento, o que não acontece na novação.