Equipe Gabarite
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04/10/2026 • 08:01
Vamos falar sobre cláusula penal, um tema muito comum no direito das obrigações. A cláusula penal é uma previsão contratual que estabelece uma penalidade para o caso de descumprimento da obrigação, funcionando como uma espécie de garantia para a parte não faltosa. Agora, essa cláusula pode ser de dois tipos principais: penal compensatória e penal moratória.
A cláusula penal compensatória tem o objetivo de indenizar por perdas e danos em caso de inadimplemento ou descumprimento da obrigação. Ou seja, se a pessoa não cumpre o que prometeu, ela deve pagar uma quantia que compense o prejuízo causado, independentemente de comprovação do dano.
Já a cláusula penal moratória está relacionada especificamente ao atraso no cumprimento da obrigação (o que chamamos de mora). Ela funciona como uma multa que incide somente se a obrigação for cumprida com atraso, não caracterizando, portanto, um descumprimento total, mas sim um atraso no cumprimento.
Diante dessas explicações, observamos que a alternativa correta é a letra a), pois ela diferencia corretamente a cláusula compensatória (relacionada a danos) daquela moratória (relacionada a atrasos).
As outras alternativas estão incorretas: a b) está errada porque as cláusulas têm efeitos diferentes; a c) e d) são incorretas, pois ambas podem ser fixadas em vários tipos de contratos, não apenas nos citados; e a e) está errada porque a cláusula penal moratória não se limita a contratos de adesão.
A cláusula penal compensatória tem o objetivo de indenizar por perdas e danos em caso de inadimplemento ou descumprimento da obrigação. Ou seja, se a pessoa não cumpre o que prometeu, ela deve pagar uma quantia que compense o prejuízo causado, independentemente de comprovação do dano.
Já a cláusula penal moratória está relacionada especificamente ao atraso no cumprimento da obrigação (o que chamamos de mora). Ela funciona como uma multa que incide somente se a obrigação for cumprida com atraso, não caracterizando, portanto, um descumprimento total, mas sim um atraso no cumprimento.
Diante dessas explicações, observamos que a alternativa correta é a letra a), pois ela diferencia corretamente a cláusula compensatória (relacionada a danos) daquela moratória (relacionada a atrasos).
As outras alternativas estão incorretas: a b) está errada porque as cláusulas têm efeitos diferentes; a c) e d) são incorretas, pois ambas podem ser fixadas em vários tipos de contratos, não apenas nos citados; e a e) está errada porque a cláusula penal moratória não se limita a contratos de adesão.