David Castilho
EQUIPE
04/10/2026 • 08:01
Vamos falar sobre o que deve constar na petição inicial, que é o documento que dá o pontapé inicial para o processo judicial. A petição é importante porque precisa conter informações claras para que o juiz entenda do que se trata o pedido, quem são as partes, qual o valor da causa e também os fundamentos que justificam o pedido.
O Código de Processo Civil (CPC) prevê os requisitos essenciais da petição inicial no artigo 319. Entre eles, devem constar: o juízo a que é dirigida (muito importante para saber onde o processo será julgado), a qualificação das partes (nomes completos, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência), o fato e os fundamentos jurídicos do pedido e o valor da causa.
Além disso, a petição inicial deve indicar as provas que o autor pretende produzir para comprovar suas alegações, mas não as provas que o réu pretende usar. Ou seja, o réu oferece suas provas em momento oportuno, geralmente na contestação, e não na petição inicial do autor.
Quanto à opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou mediação, isso não é um requisito exigido na petição inicial, mas sim uma possibilidade de o juiz marcar essas sessões para tentar um acordo entre as partes.
Analisando as alternativas:
a) Correto, é requisito.
b) Correto, contém as qualificações exigidas.
c) Errado, pois não se inclui na petição inicial as provas que o réu pretende usar.
d) Errado, pois não é exigido na petição inicial indicar essa opção.
e) Correto, é requisito fundamental.
Como o enunciado pede o que NÃO deve constar, a resposta certa é a letra c.
O Código de Processo Civil (CPC) prevê os requisitos essenciais da petição inicial no artigo 319. Entre eles, devem constar: o juízo a que é dirigida (muito importante para saber onde o processo será julgado), a qualificação das partes (nomes completos, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência), o fato e os fundamentos jurídicos do pedido e o valor da causa.
Além disso, a petição inicial deve indicar as provas que o autor pretende produzir para comprovar suas alegações, mas não as provas que o réu pretende usar. Ou seja, o réu oferece suas provas em momento oportuno, geralmente na contestação, e não na petição inicial do autor.
Quanto à opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou mediação, isso não é um requisito exigido na petição inicial, mas sim uma possibilidade de o juiz marcar essas sessões para tentar um acordo entre as partes.
Analisando as alternativas:
a) Correto, é requisito.
b) Correto, contém as qualificações exigidas.
c) Errado, pois não se inclui na petição inicial as provas que o réu pretende usar.
d) Errado, pois não é exigido na petição inicial indicar essa opção.
e) Correto, é requisito fundamental.
Como o enunciado pede o que NÃO deve constar, a resposta certa é a letra c.