Matheus Fernandes
EQUIPE
04/10/2026 • 07:01
Vamos conversar sobre alguns princípios importantes do Código de Processo Civil, que rege como as partes e o juiz devem agir nos processos judiciais no Brasil. A questão pede para identificar a alternativa incorreta, ou seja, aquela que traz uma informação que não está de acordo com o CPC.
A alternativa (a) fala que a tutela jurisdicional deve ser prestada com duração razoável. Isso faz sentido porque o processo deve ser eficiente, evitando atrasos excessivos, conforme o princípio da razoável duração do processo.
A alternativa (b) trata do princípio da congruência ou adstrição, que significa que a sentença deve se ater aos termos postados pela parte, e diz que ele está diretamente ligado ao contraditório, que é o direito das partes de se manifestarem. Isso é correto, já que a congruência impede o juiz de decidir além do que foi pedido, respeitando o contraditório.
A alternativa (c) diz que o juiz pode aplicar regras de experiência técnica, salvo o exame pericial. Aqui é importante lembrar que o juiz pode usar o seu conhecimento técnico para formar convicção, mas o exame pericial (perícia) deve ser realizado por especialista e não pode ser substituído por simples experiência do juiz. Portanto, essa alternativa parece correta.
A alternativa (d) fala sobre a iniciativa do juiz na formação do conjunto probatório, que é admitida por lei, mas implica limitação ao princípio dispositivo (que é o princípio de que as partes controlam o processo). Isso está correto, pois o juiz pode, em alguns casos, determinar provas de ofício, mas isso limita a autonomia das partes, devendo estar previsto em lei.
Por fim, a alternativa (e) afirma que cabe à parte que contesta a autenticidade da assinatura o ônus da prova. Isso está equivocado, porque uma vez apresentado um documento, se a assinatura é impugnada, cabe à parte que se vale do documento provar a autenticidade, conforme o disposto no CPC.
Portanto, a única alternativa incorreta, ou seja, a exceção pedida na questão, é a alternativa (e).
A alternativa (a) fala que a tutela jurisdicional deve ser prestada com duração razoável. Isso faz sentido porque o processo deve ser eficiente, evitando atrasos excessivos, conforme o princípio da razoável duração do processo.
A alternativa (b) trata do princípio da congruência ou adstrição, que significa que a sentença deve se ater aos termos postados pela parte, e diz que ele está diretamente ligado ao contraditório, que é o direito das partes de se manifestarem. Isso é correto, já que a congruência impede o juiz de decidir além do que foi pedido, respeitando o contraditório.
A alternativa (c) diz que o juiz pode aplicar regras de experiência técnica, salvo o exame pericial. Aqui é importante lembrar que o juiz pode usar o seu conhecimento técnico para formar convicção, mas o exame pericial (perícia) deve ser realizado por especialista e não pode ser substituído por simples experiência do juiz. Portanto, essa alternativa parece correta.
A alternativa (d) fala sobre a iniciativa do juiz na formação do conjunto probatório, que é admitida por lei, mas implica limitação ao princípio dispositivo (que é o princípio de que as partes controlam o processo). Isso está correto, pois o juiz pode, em alguns casos, determinar provas de ofício, mas isso limita a autonomia das partes, devendo estar previsto em lei.
Por fim, a alternativa (e) afirma que cabe à parte que contesta a autenticidade da assinatura o ônus da prova. Isso está equivocado, porque uma vez apresentado um documento, se a assinatura é impugnada, cabe à parte que se vale do documento provar a autenticidade, conforme o disposto no CPC.
Portanto, a única alternativa incorreta, ou seja, a exceção pedida na questão, é a alternativa (e).