Marcos de Castro
EQUIPE
04/10/2026 • 07:01
Vamos falar sobre o valor da causa, um tópico fundamental no processo civil, pois é ele que vai nortear a competência do juízo, o cálculo de custas e o cabimento de recursos, entre outros aspectos.
A alternativa a) está correta porque o juiz, ao perceber que o valor da causa não corresponde ao valor real da questão, pode corrigir de ofício e por arbitramento. Isso é previsto para evitar sub ou superavaliações injustas.
A alternativa b) também está correta, pois o réu tem o direito de impugnar o valor da causa como preliminar da contestação. Caso contrário, perde esse direito (preclusão).
A alternativa c) está correta pois, nos casos de ação indenizatória, inclusive por dano moral, o valor da causa deve refletir o valor pretendido pelo autor.
A alternativa d) está correta porque, na petição inicial do procedimento de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, deve-se considerar o pedido final para atribuir o valor da causa, já que a tutela antecipada é um instrumento dentro da ação.
A alternativa e) está incorreta, pois a regra é que toda causa tenha valor certo. A exceção ocorre quando não for possível aferir conteúdo econômico imediato, como em ações que visam discutir direitos sem valor econômico direto, como ações declaratórias sem pedido subsidiário. Portanto, a alternativa e) é a incorreta aqui.
Logo, a questão pede a INCORRETA, que é a alternativa e).
A alternativa a) está correta porque o juiz, ao perceber que o valor da causa não corresponde ao valor real da questão, pode corrigir de ofício e por arbitramento. Isso é previsto para evitar sub ou superavaliações injustas.
A alternativa b) também está correta, pois o réu tem o direito de impugnar o valor da causa como preliminar da contestação. Caso contrário, perde esse direito (preclusão).
A alternativa c) está correta pois, nos casos de ação indenizatória, inclusive por dano moral, o valor da causa deve refletir o valor pretendido pelo autor.
A alternativa d) está correta porque, na petição inicial do procedimento de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, deve-se considerar o pedido final para atribuir o valor da causa, já que a tutela antecipada é um instrumento dentro da ação.
A alternativa e) está incorreta, pois a regra é que toda causa tenha valor certo. A exceção ocorre quando não for possível aferir conteúdo econômico imediato, como em ações que visam discutir direitos sem valor econômico direto, como ações declaratórias sem pedido subsidiário. Portanto, a alternativa e) é a incorreta aqui.
Logo, a questão pede a INCORRETA, que é a alternativa e).