Matheus Fernandes
EQUIPE
04/10/2026 • 07:01
Esta questão aborda o tema das pessoas jurídicas segundo o Código Civil brasileiro, um assunto fundamental para entender as regras que regem essas entidades.
Vamos analisar cada alternativa para ver qual está correta.
A alternativa (a) traz uma lista das pessoas jurídicas de direito público interno, incluindo União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios e autarquias, o que está correto. Porém, menciona associações públicas, partidos políticos e demais entidades de caráter público criadas por lei como pessoas jurídicas de direito público, o que não é verdadeiro. Associações e partidos políticos são normalmente pessoas jurídicas de direito privado, mesmo que exercendo funções públicas. Portanto, essa alternativa está incorreta.
A alternativa (b) discorre sobre o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, que ocorre em casos de abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Ela explica que o juiz pode, a pedido da parte ou do Ministério Público, desconsiderar a personalidade para alcançar os bens particulares dos sócios ou administradores beneficiados. Isso está em conformidade com o artigo 50 do Código Civil, que trata desse tema. Logo, está correta.
A alternativa (c) afirma que a mera existência de grupo econômico autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. Isso não é exato, porque, para desconsiderar a personalidade jurídica, não basta a existência do grupo econômico, mas deve haver abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial comprovados.
A alternativa (d) diz que, na administração coletiva, as decisões se tomam pela maioria absoluta, salvo disposição diversa no ato constitutivo. Porém, o Código Civil prevê que, na administração coletiva, as decisões são tomadas por maioria, não necessariamente absoluta, a não ser que o contrato social disponha o contrário. Geralmente, a maioria simples é suficiente. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Concluindo, a única alternativa correta conforme o Código Civil é a letra (b).
Vamos analisar cada alternativa para ver qual está correta.
A alternativa (a) traz uma lista das pessoas jurídicas de direito público interno, incluindo União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios e autarquias, o que está correto. Porém, menciona associações públicas, partidos políticos e demais entidades de caráter público criadas por lei como pessoas jurídicas de direito público, o que não é verdadeiro. Associações e partidos políticos são normalmente pessoas jurídicas de direito privado, mesmo que exercendo funções públicas. Portanto, essa alternativa está incorreta.
A alternativa (b) discorre sobre o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, que ocorre em casos de abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Ela explica que o juiz pode, a pedido da parte ou do Ministério Público, desconsiderar a personalidade para alcançar os bens particulares dos sócios ou administradores beneficiados. Isso está em conformidade com o artigo 50 do Código Civil, que trata desse tema. Logo, está correta.
A alternativa (c) afirma que a mera existência de grupo econômico autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. Isso não é exato, porque, para desconsiderar a personalidade jurídica, não basta a existência do grupo econômico, mas deve haver abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial comprovados.
A alternativa (d) diz que, na administração coletiva, as decisões se tomam pela maioria absoluta, salvo disposição diversa no ato constitutivo. Porém, o Código Civil prevê que, na administração coletiva, as decisões são tomadas por maioria, não necessariamente absoluta, a não ser que o contrato social disponha o contrário. Geralmente, a maioria simples é suficiente. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Concluindo, a única alternativa correta conforme o Código Civil é a letra (b).