Marcos de Castro
EQUIPE
04/10/2026 • 07:01
O tema central dessa questão é sobre a capacidade civil dos menores de idade, um assunto importante no Direito Civil. A capacidade civil é a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil, e ela varia conforme a idade.
No Brasil, segundo o Código Civil, menores de 18 anos são relativamente incapazes, podendo praticar certos atos com assistência ou autorização, dependendo da idade. Menores de 16 anos são absolutamente incapazes, ou seja, não podem praticar atos da vida civil sem seus representantes legais. Dos 16 aos 18 anos, o menor é relativamente incapaz, necessitando de assistência para alguns atos.
Vamos analisar as alternativas:
a) Maria tem 16 anos, logo é relativamente incapaz, mas isso não impede a sua nomeação para cargo público, pois a investidura pode ser permitida, observando-se os requisitos legais. Portanto, a afirmação é falsa.
b) Ana tem 15 anos, e é absolutamente incapaz para os atos da vida civil, mas mesmo assim, menores podem receber herança, pois os direitos hereditários não estão ligados à plena capacidade civil para todos os atos. Logo, ela poderia receber a herança, o que torna a afirmação falsa.
c) Aqui se fala que se Maria (16) e Laura (17) exercitarem suas atividades (emprego público e comércio), cessará para elas a incapacidade. O exercício pleno do comércio e emprego público pode conferir emancipação, que é um modo legal de cessar a incapacidade relativa. Portanto, esta alternativa está correta.
d) O contrato de compra e venda assinado por Ana (menor de 16 anos) não será válido apenas porque o vendedor agiu de boa-fé. Para menores absolutamente incapazes, os contratos são anuláveis, e precisam de assistência ou aprovação do responsável legal. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Assim, a alternativa correta é a letra c.
No Brasil, segundo o Código Civil, menores de 18 anos são relativamente incapazes, podendo praticar certos atos com assistência ou autorização, dependendo da idade. Menores de 16 anos são absolutamente incapazes, ou seja, não podem praticar atos da vida civil sem seus representantes legais. Dos 16 aos 18 anos, o menor é relativamente incapaz, necessitando de assistência para alguns atos.
Vamos analisar as alternativas:
a) Maria tem 16 anos, logo é relativamente incapaz, mas isso não impede a sua nomeação para cargo público, pois a investidura pode ser permitida, observando-se os requisitos legais. Portanto, a afirmação é falsa.
b) Ana tem 15 anos, e é absolutamente incapaz para os atos da vida civil, mas mesmo assim, menores podem receber herança, pois os direitos hereditários não estão ligados à plena capacidade civil para todos os atos. Logo, ela poderia receber a herança, o que torna a afirmação falsa.
c) Aqui se fala que se Maria (16) e Laura (17) exercitarem suas atividades (emprego público e comércio), cessará para elas a incapacidade. O exercício pleno do comércio e emprego público pode conferir emancipação, que é um modo legal de cessar a incapacidade relativa. Portanto, esta alternativa está correta.
d) O contrato de compra e venda assinado por Ana (menor de 16 anos) não será válido apenas porque o vendedor agiu de boa-fé. Para menores absolutamente incapazes, os contratos são anuláveis, e precisam de assistência ou aprovação do responsável legal. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Assim, a alternativa correta é a letra c.