David Castilho
EQUIPE
04/10/2026 • 07:01
Vamos conversar sobre atos jurídicos, um tema essencial no Direito Civil. A distinção entre atos lícitos e ilícitos é fundamental para entender quando há responsabilidade e obrigação de reparar danos.
O gabarito dessa questão exige que escolhamos a alternativa correta sobre atos ilícitos, conforme a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A alternativa a) está incorreta porque a responsabilidade solidária da empresa jornalística não é automática em qualquer hipótese de imputação falsa. O STF tem decisões que ponderam a responsabilidade dependendo do contexto, da boa-fé, e do direito de informar, não sendo uma regra absoluta.
A alternativa b) tem um erro ao excluir expressamente o dano moral como causa de ato ilícito, o que está equivocado. O Código Civil brasileiro, no artigo 186, prevê que o ato ilícito pode causar danos materiais e morais, ambos passíveis de reparação.
A alternativa c) diz que a deterioração ou destruição da coisa alheia para remover perigo iminente constitui ato ilícito. Isso também não está correto, porque a doutrina e a jurisprudência reconhecem que atos de estado de necessidade, feitos para proteger um bem maior, não configuram ato ilícito, mesmo que causem dano.
A alternativa d) está correta e corresponde ao conceito legal do abuso de direito, previsto no artigo 187 do Código Civil, que dispõe que o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede os limites impostos pelo fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, comete ato ilícito.
Portanto, a alternativa d) é a correta.
O gabarito dessa questão exige que escolhamos a alternativa correta sobre atos ilícitos, conforme a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A alternativa a) está incorreta porque a responsabilidade solidária da empresa jornalística não é automática em qualquer hipótese de imputação falsa. O STF tem decisões que ponderam a responsabilidade dependendo do contexto, da boa-fé, e do direito de informar, não sendo uma regra absoluta.
A alternativa b) tem um erro ao excluir expressamente o dano moral como causa de ato ilícito, o que está equivocado. O Código Civil brasileiro, no artigo 186, prevê que o ato ilícito pode causar danos materiais e morais, ambos passíveis de reparação.
A alternativa c) diz que a deterioração ou destruição da coisa alheia para remover perigo iminente constitui ato ilícito. Isso também não está correto, porque a doutrina e a jurisprudência reconhecem que atos de estado de necessidade, feitos para proteger um bem maior, não configuram ato ilícito, mesmo que causem dano.
A alternativa d) está correta e corresponde ao conceito legal do abuso de direito, previsto no artigo 187 do Código Civil, que dispõe que o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede os limites impostos pelo fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, comete ato ilícito.
Portanto, a alternativa d) é a correta.