David Castilho
EQUIPE
04/10/2026 • 06:01
Vamos conversar um pouco sobre responsabilidade civil, que é um tema clássico no Direito Civil e muito cobrado em concursos. Ela trata das situações em que alguém causa um dano a outrem e, então, tem o dever de reparar esse dano, geralmente em forma de indenização. O Código Civil prevê que quem causa um dano, seja por ação ou omissão ilícita, deve repará-lo.
Na alternativa a), fala-se sobre a responsabilidade dos empresários e das empresas em relação aos danos causados pelos produtos que colocam no mercado. O Código Civil, em seu artigo 927, parágrafo único, determina que nessas situações a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa. Essa regra, no entanto, não se aplica automaticamente com base no Código Civil, mas sim também em leis específicas, como o Código de Defesa do Consumidor. Portanto, a alternativa a) está correta ao mencionar a responsabilidade independente de culpa, mas faz ressalva à existência de lei especial, o que está certo.
Na alternativa b), trata-se da chamada ação de regresso. Normalmente, quem paga uma indenização que deveria ser paga por outrem pode cobrar esse valor depois do real responsável. Contudo, a lei prevê exceções quando o causador do dano é descendente absolutamente ou relativamente incapaz (ou seja, menores de idade, por exemplo), impedindo o direito de regresso nesses casos. Logo, a alternativa b) está incorreta ao afirmar o contrário.
A alternativa c) fala sobre a independência entre responsabilidade civil e penal. Realmente, são esferas distintas: uma pessoa pode ser responsabilizada civilmente mesmo que não haja condenação criminal, e vice-versa. Além disso, decisões criminais têm efeito relativo no civil, de modo que a existência do fato ou autoria pode ser discutida no processo civil mesmo após o processo penal. Portanto, a alternativa c) está errada ao dizer que não seria possível discutir essas questões quando já decididas no juízo criminal.
Por fim, a alternativa d) refere-se à responsabilidade pelos danos causados por animais. O dono ou detentor responde objetivamente, independente de culpa, conforme o artigo 936 do Código Civil, mas a vítima não pode ter culpa ou a força maior exime o dono do dever de indenizar. Portanto, se ele provar culpa da vítima ou força maior, a responsabilidade pode ser afastada. A alternativa d), que afirma que indenização ocorre mesmo provando culpa da vítima ou força maior, está incorreta.
Assim, a alternativa correta é a letra a).
Na alternativa a), fala-se sobre a responsabilidade dos empresários e das empresas em relação aos danos causados pelos produtos que colocam no mercado. O Código Civil, em seu artigo 927, parágrafo único, determina que nessas situações a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa. Essa regra, no entanto, não se aplica automaticamente com base no Código Civil, mas sim também em leis específicas, como o Código de Defesa do Consumidor. Portanto, a alternativa a) está correta ao mencionar a responsabilidade independente de culpa, mas faz ressalva à existência de lei especial, o que está certo.
Na alternativa b), trata-se da chamada ação de regresso. Normalmente, quem paga uma indenização que deveria ser paga por outrem pode cobrar esse valor depois do real responsável. Contudo, a lei prevê exceções quando o causador do dano é descendente absolutamente ou relativamente incapaz (ou seja, menores de idade, por exemplo), impedindo o direito de regresso nesses casos. Logo, a alternativa b) está incorreta ao afirmar o contrário.
A alternativa c) fala sobre a independência entre responsabilidade civil e penal. Realmente, são esferas distintas: uma pessoa pode ser responsabilizada civilmente mesmo que não haja condenação criminal, e vice-versa. Além disso, decisões criminais têm efeito relativo no civil, de modo que a existência do fato ou autoria pode ser discutida no processo civil mesmo após o processo penal. Portanto, a alternativa c) está errada ao dizer que não seria possível discutir essas questões quando já decididas no juízo criminal.
Por fim, a alternativa d) refere-se à responsabilidade pelos danos causados por animais. O dono ou detentor responde objetivamente, independente de culpa, conforme o artigo 936 do Código Civil, mas a vítima não pode ter culpa ou a força maior exime o dono do dever de indenizar. Portanto, se ele provar culpa da vítima ou força maior, a responsabilidade pode ser afastada. A alternativa d), que afirma que indenização ocorre mesmo provando culpa da vítima ou força maior, está incorreta.
Assim, a alternativa correta é a letra a).