O Supremo Tribunal Federal é, por designação constitucional, o guardião da Co...

O Supremo Tribunal Federal é, por designação constitucional, o guardião da Constituição, composto por onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos d...


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O Supremo Tribunal Federal é, por designação constitucional, o guardião da Constituição, composto por onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Sobre o STF, suas atribuições, competências e as consequências de suas decisões, assinale a alternativa CORRETA:
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    04/10/2026 • 06:01
    Vamos falar um pouco sobre o Supremo Tribunal Federal (STF), que é a mais alta corte do Brasil, responsável por garantir a Constituição Federal. Ele tem várias competências específicas previstas na Constituição, especialmente no artigo 102. Uma dessas competências é julgar recursos extraordinários que tratem de questões constitucionais, mas para isso, o STF exige a demonstração da repercussão geral das questões constitucionais discutidas, e a decisão de admitir ou não o recurso não depende de dois terços da corte, mas sim do exame dessa repercussão, e a recusa se dá antes do mérito. Portanto, a alternativa (a) está incorreta.

    A alternativa (b) também está incorreta porque, quando uma decisão declara a inconstitucionalidade de um tratado internacional que trate de direitos humanos, a competência para julgar é do STF, sim, mas não necessariamente em recurso ordinário; o julgamento pode ocorrer em outras formas, não limitado a recurso ordinário.

    Já a alternativa (c) afirma algo correto: as decisões definitivas do STF em ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e declarações de constitucionalidade (ADC) têm efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública em todas as esferas - federal, estadual e municipal. Isso está previsto no artigo 102, § 2º da Constituição, sendo, portanto, a alternativa correta.

    Por fim, a alternativa (d) não está certa, pois o STF não julga originariamente mandados de segurança e habeas data contra atos de ministros de Estado ou comandantes militares; isso não consta nas competências originais, que são bem específicas.

    Logo, a alternativa correta é a (c).
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