O art. 182 da Constituição dispõe que a “política de desenvolvimento urbano, ...

O art. 182 da Constituição dispõe que a “política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno dese...


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O art. 182 da Constituição dispõe que a “política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.”. Sobre o tema, é correto o que se diz nas alternativas a seguir, EXCETO:
Analisando...
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    04/10/2026 • 06:01
    Essa questão aborda princípios importantes da política urbana conforme o art. 182 da Constituição Federal. O foco é analisar as regras sobre o plano diretor, a função social da propriedade urbana, a desapropriação e os instrumentos para o uso adequado do solo.

    O plano diretor é, sim, um instrumento fundamental para o desenvolvimento urbano, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, conforme o Estatuto da Cidade, que é a lei federal que disciplina esse tema. Portanto, a alternativa (a), que menciona obrigatoriedade a partir de 10 mil habitantes, está incorreta.

    A função social da propriedade urbana depende do cumprimento das diretrizes do plano diretor, como afirmado na alternativa (b), que está certa.

    A alternativa (c), sobre desapropriações com prévia e justa indenização em dinheiro, está correta, pois segue o princípio constitucional de garantia de indenização justa e imediata.

    Já a alternativa (d) traz a possibilidade de o Poder Público exigir o aproveitamento do solo com instrumentos como parcelamento ou edificação compulsórios, imposto progressivo e até desapropriação mediante títulos da dívida pública, respeitando prazos e juros. Isso está previsto no Estatuto da Cidade e, portanto, também está correta.

    Assim, a única alternativa incorreta é a (a), porque o plano diretor é obrigatório para cidades a partir de 20 mil habitantes e não 10 mil.
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