Ingrid Nunes
EQUIPE
04/10/2026 • 06:01
Essa questão aborda princípios importantes da política urbana conforme o art. 182 da Constituição Federal. O foco é analisar as regras sobre o plano diretor, a função social da propriedade urbana, a desapropriação e os instrumentos para o uso adequado do solo.
O plano diretor é, sim, um instrumento fundamental para o desenvolvimento urbano, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, conforme o Estatuto da Cidade, que é a lei federal que disciplina esse tema. Portanto, a alternativa (a), que menciona obrigatoriedade a partir de 10 mil habitantes, está incorreta.
A função social da propriedade urbana depende do cumprimento das diretrizes do plano diretor, como afirmado na alternativa (b), que está certa.
A alternativa (c), sobre desapropriações com prévia e justa indenização em dinheiro, está correta, pois segue o princípio constitucional de garantia de indenização justa e imediata.
Já a alternativa (d) traz a possibilidade de o Poder Público exigir o aproveitamento do solo com instrumentos como parcelamento ou edificação compulsórios, imposto progressivo e até desapropriação mediante títulos da dívida pública, respeitando prazos e juros. Isso está previsto no Estatuto da Cidade e, portanto, também está correta.
Assim, a única alternativa incorreta é a (a), porque o plano diretor é obrigatório para cidades a partir de 20 mil habitantes e não 10 mil.
O plano diretor é, sim, um instrumento fundamental para o desenvolvimento urbano, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, conforme o Estatuto da Cidade, que é a lei federal que disciplina esse tema. Portanto, a alternativa (a), que menciona obrigatoriedade a partir de 10 mil habitantes, está incorreta.
A função social da propriedade urbana depende do cumprimento das diretrizes do plano diretor, como afirmado na alternativa (b), que está certa.
A alternativa (c), sobre desapropriações com prévia e justa indenização em dinheiro, está correta, pois segue o princípio constitucional de garantia de indenização justa e imediata.
Já a alternativa (d) traz a possibilidade de o Poder Público exigir o aproveitamento do solo com instrumentos como parcelamento ou edificação compulsórios, imposto progressivo e até desapropriação mediante títulos da dívida pública, respeitando prazos e juros. Isso está previsto no Estatuto da Cidade e, portanto, também está correta.
Assim, a única alternativa incorreta é a (a), porque o plano diretor é obrigatório para cidades a partir de 20 mil habitantes e não 10 mil.