Marcos de Castro
EQUIPE
04/10/2026 • 00:01
Essa questão aborda pontos importantes do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que rege os processos civis atualmente no Brasil. Vamos analisar cada alternativa para entender qual está correta.
A alternativa (a) afirma que o Estado promoverá a solução consensual em todos os casos. Na verdade, o CPC incentiva a solução consensual de conflitos, como mediação e conciliação, mas não é em todos os casos obrigatória essa tentativa. Existem situações em que o processo segue diretamente para julgamento.
A alternativa (b) diz que os juízes e tribunais atenderão obrigatoriamente a ordem cronológica para proferir sentenças ou acórdãos. O CPC determina que a ordem cronológica deve ser observada, salvo exceções, como processos com tutela provisória, direito da criança, idosos, entre outros. Então não é uma obrigatoriedade rígida.
A alternativa (c) afirma que a ação meramente declaratória é inadmissível quando houve violação de direito. Isso está incorreto, porque justamente a ação declaratória tem como finalidade reconhecer a existência ou inexistência de uma relação jurídica ou direito, mesmo quando há violação.
A alternativa (d) diz que o juiz não pode decidir com fundamento que não foi oportunizado às partes para se manifestar, mesmo em matéria de ofício. Essa afirmação está correta. Esse é um princípio processual importante chamado princípio do contraditório, e está previsto no CPC. O juiz deve assegurar a oportunidade de as partes se manifestarem antes de decidir com base em fundamento novo.
A alternativa (e) fala sobre o direito das partes de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade satisfativa. Isso está incorreto porque o CPC garante às partes o direito à duração razoável do processo (princípio da razoável duração), mas não exclui a atividade satisfativa, que é justamente a execução da decisão.
Portanto, a alternativa correta é a (d).
A alternativa (a) afirma que o Estado promoverá a solução consensual em todos os casos. Na verdade, o CPC incentiva a solução consensual de conflitos, como mediação e conciliação, mas não é em todos os casos obrigatória essa tentativa. Existem situações em que o processo segue diretamente para julgamento.
A alternativa (b) diz que os juízes e tribunais atenderão obrigatoriamente a ordem cronológica para proferir sentenças ou acórdãos. O CPC determina que a ordem cronológica deve ser observada, salvo exceções, como processos com tutela provisória, direito da criança, idosos, entre outros. Então não é uma obrigatoriedade rígida.
A alternativa (c) afirma que a ação meramente declaratória é inadmissível quando houve violação de direito. Isso está incorreto, porque justamente a ação declaratória tem como finalidade reconhecer a existência ou inexistência de uma relação jurídica ou direito, mesmo quando há violação.
A alternativa (d) diz que o juiz não pode decidir com fundamento que não foi oportunizado às partes para se manifestar, mesmo em matéria de ofício. Essa afirmação está correta. Esse é um princípio processual importante chamado princípio do contraditório, e está previsto no CPC. O juiz deve assegurar a oportunidade de as partes se manifestarem antes de decidir com base em fundamento novo.
A alternativa (e) fala sobre o direito das partes de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade satisfativa. Isso está incorreto porque o CPC garante às partes o direito à duração razoável do processo (princípio da razoável duração), mas não exclui a atividade satisfativa, que é justamente a execução da decisão.
Portanto, a alternativa correta é a (d).