Com base na Lei Complementar nº 95/1998,
a vigência da lei será indicada de forma expressa e de
modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha
amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor
na data de sua publicação" para as leis de pequena
repercussão. Nesse contexto, a contagem do prazo para
entrada em vigor das leis que estabeleçam período de
vacância far-se-á com a: