Matheus Fernandes
EQUIPE
03/10/2026 • 20:01
Vamos analisar essa questão que trata da proteção das pessoas LGBT no direito brasileiro, tema que bastante tem avançado na jurisprudência e na legislação para garantir os direitos humanos fundamentais.
A alternativa a) está correta ao afirmar que a alteração do registro civil em relação à identidade de gênero decorre da livre manifestação da vontade do indivíduo, sem necessidade de outro requisito, em conformidade com decisões do STF e entendimento consolidado.
A alternativa b) corresponde à aplicação da Lei nº 7.716/1989 para a criminalização da homofobia e transfobia até que haja lei específica, de acordo com o entendimento do STF que equiparou essas condutas ao racismo.
A alternativa c) aborda o conceito ampliado de racismo, destacando a discriminação social e histórica contra grupos vulneráveis como o LGBTI+, o que é correto na atual compreensão jurídica.
A alternativa d) também está em conformidade com a jurisprudência do STF, que reconhece o direito subjetivo das pessoas trans à alteração do nome e gênero no registro civil, sem necessidade da inclusão do termo "transexual" e podendo ser feita por via administrativa ou judicial.
A alternativa e), porém, apresenta uma falha ao afirmar que a repressão penal à homotransfobia alcança o exercício da liberdade religiosa. Na verdade, a liberdade religiosa pode ser exercida, inclusive com manifestações de suas convicções e pregações, desde que não configurem discurso de ódio. A questão refere que tais manifestações invariavelmente configuram discurso de ódio, o que não é verdade. O STF preserva a liberdade religiosa, desde que não incite violência ou discriminação. Portanto, essa alternativa é incorreta porque interpreta de forma demasiadamente restritiva o direito constitucional à liberdade religiosa.
Gabarito: e
A alternativa a) está correta ao afirmar que a alteração do registro civil em relação à identidade de gênero decorre da livre manifestação da vontade do indivíduo, sem necessidade de outro requisito, em conformidade com decisões do STF e entendimento consolidado.
A alternativa b) corresponde à aplicação da Lei nº 7.716/1989 para a criminalização da homofobia e transfobia até que haja lei específica, de acordo com o entendimento do STF que equiparou essas condutas ao racismo.
A alternativa c) aborda o conceito ampliado de racismo, destacando a discriminação social e histórica contra grupos vulneráveis como o LGBTI+, o que é correto na atual compreensão jurídica.
A alternativa d) também está em conformidade com a jurisprudência do STF, que reconhece o direito subjetivo das pessoas trans à alteração do nome e gênero no registro civil, sem necessidade da inclusão do termo "transexual" e podendo ser feita por via administrativa ou judicial.
A alternativa e), porém, apresenta uma falha ao afirmar que a repressão penal à homotransfobia alcança o exercício da liberdade religiosa. Na verdade, a liberdade religiosa pode ser exercida, inclusive com manifestações de suas convicções e pregações, desde que não configurem discurso de ódio. A questão refere que tais manifestações invariavelmente configuram discurso de ódio, o que não é verdade. O STF preserva a liberdade religiosa, desde que não incite violência ou discriminação. Portanto, essa alternativa é incorreta porque interpreta de forma demasiadamente restritiva o direito constitucional à liberdade religiosa.
Gabarito: e