Equipe Gabarite
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03/10/2026 • 19:01
Vamos falar um pouco sobre a Lei Complementar Federal nº 95/1998, que estabelece normas para a redação, alteração e consolidação das leis no Brasil. Essa lei é fundamental para garantir clareza e uniformidade na criação dos textos legais, facilitando o entendimento do cidadão e a aplicação jurídica.
A alternativa a) trata da alteração da lei por meio da reprodução integral do texto antigo com as novas modificações. Na verdade, essa prática não deve ser usada para alterar leis; a alteração deve ser feita por meio de adições, modificações ou supressões específicas, não pela reescrita completa, para evitar confusões e garantir clareza.
Na alternativa b), está dito que o mesmo assunto não pode ser disciplinado por mais de uma lei, exceto no caso de lei de codificação. Isso está correto. A Lei nº 95/1998 determina que não se deve disciplinar o mesmo tema em mais de um diploma legal para evitar conflito ou sobreposição, salvo quando a lei posterior disciplina um processo de codificação, que é justamente reunir e organizar normas de forma sistemática.
A alternativa c) fala sobre a cláusula de revogação, sugerindo usar habitualmente a expressão "revogam-se as disposições em contrário". Contudo, a lei recomenda que a cláusula seja específica para indicar quais dispositivos estão revogados, evitando a revogação genérica que pode causar dúvidas.
Quanto à alternativa d), a mesma numeração para leis complementares e ordinárias não é permitida, pois cada tipo de lei deve ter sua própria sequência numérica para evitar confusão.
Por fim, a alternativa e) refere-se à vacatio legis, que é o período entre a publicação da lei e sua entrada em vigor. A lei determina que a vacatio legis padrão é de 45 dias, não 90 dias, e ela não é obrigatória para todas as leis; algumas podem entrar em vigor imediatamente, conforme disposto.
Portanto, a alternativa correta é a b).
A alternativa a) trata da alteração da lei por meio da reprodução integral do texto antigo com as novas modificações. Na verdade, essa prática não deve ser usada para alterar leis; a alteração deve ser feita por meio de adições, modificações ou supressões específicas, não pela reescrita completa, para evitar confusões e garantir clareza.
Na alternativa b), está dito que o mesmo assunto não pode ser disciplinado por mais de uma lei, exceto no caso de lei de codificação. Isso está correto. A Lei nº 95/1998 determina que não se deve disciplinar o mesmo tema em mais de um diploma legal para evitar conflito ou sobreposição, salvo quando a lei posterior disciplina um processo de codificação, que é justamente reunir e organizar normas de forma sistemática.
A alternativa c) fala sobre a cláusula de revogação, sugerindo usar habitualmente a expressão "revogam-se as disposições em contrário". Contudo, a lei recomenda que a cláusula seja específica para indicar quais dispositivos estão revogados, evitando a revogação genérica que pode causar dúvidas.
Quanto à alternativa d), a mesma numeração para leis complementares e ordinárias não é permitida, pois cada tipo de lei deve ter sua própria sequência numérica para evitar confusão.
Por fim, a alternativa e) refere-se à vacatio legis, que é o período entre a publicação da lei e sua entrada em vigor. A lei determina que a vacatio legis padrão é de 45 dias, não 90 dias, e ela não é obrigatória para todas as leis; algumas podem entrar em vigor imediatamente, conforme disposto.
Portanto, a alternativa correta é a b).