Matheus Fernandes
EQUIPE
03/10/2026 • 19:01
Vamos falar sobre o processo legislativo e as regras sobre iniciativa de leis, que são questões bastante comuns em concursos de direito constitucional. A iniciativa legislativa está prevista na Constituição e define quem pode propor leis em cada caso, respeitando a matéria tratada.
A alternativa a) diz que vício de iniciativa em projeto de lei pode ser sanado pela sanção posterior do Chefe do Executivo. Isso não é correto, porque o vício de iniciativa é um problema de competência para propor a lei e não pode ser convalidado pela sanção; se houver vício de iniciativa, a lei pode ser declarada inconstitucional pelo STF.
A alternativa b) afirma que o Poder Legislativo pode criar cargos no Poder Judiciário via emenda parlamentar ao orçamento. Isso também não procede, porque criação de cargos é matéria reservada à lei específica, muitas vezes de iniciativa do respectivo poder e não por emendas ao orçamento feitas por parlamentares isolados.
A alternativa c) afirma que é inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar que discipline o regime jurídico de servidores públicos do Estado. Isso é correto porque matéria sobre regime jurídico dos servidores públicos é privativa da iniciativa do chefe do Executivo, segundo entendimento consolidado do STF.
A alternativa d), que afirma que o Governador pode delegar a iniciativa legislativa de leis orçamentárias aos Secretários de Estado, está incorreta, pois a iniciativa é prerrogativa do Governador, e ele não pode delegar essa competência para os secretários.
Por fim, a alternativa e) diz que a iniciativa popular de leis é restrita ao âmbito federal, o que está errado, pois muitos estados possuem previsão constitucional de iniciativa popular, sendo que a Constituição Federal prevê iniciativa popular para a União, e diversas constituições estaduais também a preveem.
Portanto, a alternativa correta é a letra c.
Gabarito: c
A alternativa a) diz que vício de iniciativa em projeto de lei pode ser sanado pela sanção posterior do Chefe do Executivo. Isso não é correto, porque o vício de iniciativa é um problema de competência para propor a lei e não pode ser convalidado pela sanção; se houver vício de iniciativa, a lei pode ser declarada inconstitucional pelo STF.
A alternativa b) afirma que o Poder Legislativo pode criar cargos no Poder Judiciário via emenda parlamentar ao orçamento. Isso também não procede, porque criação de cargos é matéria reservada à lei específica, muitas vezes de iniciativa do respectivo poder e não por emendas ao orçamento feitas por parlamentares isolados.
A alternativa c) afirma que é inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar que discipline o regime jurídico de servidores públicos do Estado. Isso é correto porque matéria sobre regime jurídico dos servidores públicos é privativa da iniciativa do chefe do Executivo, segundo entendimento consolidado do STF.
A alternativa d), que afirma que o Governador pode delegar a iniciativa legislativa de leis orçamentárias aos Secretários de Estado, está incorreta, pois a iniciativa é prerrogativa do Governador, e ele não pode delegar essa competência para os secretários.
Por fim, a alternativa e) diz que a iniciativa popular de leis é restrita ao âmbito federal, o que está errado, pois muitos estados possuem previsão constitucional de iniciativa popular, sendo que a Constituição Federal prevê iniciativa popular para a União, e diversas constituições estaduais também a preveem.
Portanto, a alternativa correta é a letra c.
Gabarito: c