Camila Duarte
EQUIPE
03/10/2026 • 19:01
Vamos falar um pouco sobre a cláusula de barreira, que é um mecanismo previsto na Constituição brasileira para limitar o acesso dos partidos políticos a determinados benefícios quando eles não atingem um desempenho mínimo nas eleições. A ideia é evitar a proliferação excessiva de partidos pequenos que têm pouca representatividade e dificultam a governabilidade.
Após a Reforma de 2017 (EC 97/2017), a cláusula de barreira passou a funcionar no Brasil de forma que os partidos precisam obter um desempenho eleitoral mínimo para ter direito ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV. No entanto, mesmo que o partido não atinja esse desempenho, seus candidatos eleitos mantêm seus mandatos, ou seja, não perde o funcionamento parlamentar nem as cadeiras conquistadas.
Agora, analisando as alternativas uma por uma:
a) Incorreta, pois a cláusula de barreira não derruba o mandato dos parlamentares eleitos.
b) Incorreta, pois a cláusula não exige um percentual fixo de 10% de votos válidos nacionalmente. A exigência é mais complexa e envolve um critério misto, incluindo percentual nacional e em vários estados.
c) Correta, pois o partido que não alcançar o desempenho mínimo perde o acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV, mas mantém seus mandatos conquistados.
d) Incorreta, pois a cláusula se aplica às eleições proporcionais, não às majoritárias.
e) Incorreta, pois a legislação atual permite a exigência de votação mínima considerando diferentes unidades da federação, não apenas um cálculo nacional.
Portanto, a alternativa correta é a letra c.
Após a Reforma de 2017 (EC 97/2017), a cláusula de barreira passou a funcionar no Brasil de forma que os partidos precisam obter um desempenho eleitoral mínimo para ter direito ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV. No entanto, mesmo que o partido não atinja esse desempenho, seus candidatos eleitos mantêm seus mandatos, ou seja, não perde o funcionamento parlamentar nem as cadeiras conquistadas.
Agora, analisando as alternativas uma por uma:
a) Incorreta, pois a cláusula de barreira não derruba o mandato dos parlamentares eleitos.
b) Incorreta, pois a cláusula não exige um percentual fixo de 10% de votos válidos nacionalmente. A exigência é mais complexa e envolve um critério misto, incluindo percentual nacional e em vários estados.
c) Correta, pois o partido que não alcançar o desempenho mínimo perde o acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV, mas mantém seus mandatos conquistados.
d) Incorreta, pois a cláusula se aplica às eleições proporcionais, não às majoritárias.
e) Incorreta, pois a legislação atual permite a exigência de votação mínima considerando diferentes unidades da federação, não apenas um cálculo nacional.
Portanto, a alternativa correta é a letra c.