O decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 apresenta em seu artigo 3º os obj...

O decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 apresenta em seu artigo 3º os objetivos do "[...] uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidade...


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O decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 apresenta em seu artigo 3º os objetivos do "[...] uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal [...]". São objetivos do uso meio eletrônico, EXCETO:
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    03/10/2026 • 12:01
    Vamos falar sobre o decreto nº 8.539 de 2015, que trata do uso do meio eletrônico nos processos administrativos da administração pública federal. O artigo 3º desse decreto lista os objetivos para a adoção de meios eletrônicos, buscando tornar os processos mais eficientes, acessíveis e sustentáveis.

    A alternativa 'a' aborda eficiência, eficácia e efetividade, que são realmente objetivos do decreto para melhorar a ação governamental. A 'b' fala sobre facilitar o acesso do cidadão, o que também é uma meta para garantir a transparência e o acesso à administração.

    A 'c' menciona a sustentabilidade ambiental, que está relacionada ao uso de tecnologias para reduzir impactos ambientais e, portanto, é um objetivo verdadeiro do decreto. A 'd' fala sobre segurança, transparência e economicidade no uso dos meios eletrônicos, conceitos chave para o processo administrativo digital, e que constam no decreto.

    Já a 'e' trata da digitalização imediata do documento apresentado e sua devolução imediata ao interessado. Essa alternativa soa estranha porque o decreto não prevê a devolução do documento físico imediatamente após a digitalização, especialmente porque pode haver procedimentos posteriores ou necessidade de análise do documento. Portanto, essa é a exceção, não sendo um objetivo previsto pelo decreto.

    Assim, a resposta correta que apresenta o objetivo EXCETO, isto é, que não está previsto no artigo 3º, é a letra 'e'.
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