Marcos de Castro
EQUIPE
03/10/2026 • 14:01
Nesta questão, o foco está na transição do processo físico para o processo eletrônico na administração pública, abordando a legislação pertinente: a lei nº 12.682/2012 e o decreto nº 8.539/2015. A lei 12.682 disciplina o tratamento dos documentos em meios eletrônicos e equivalentes, enquanto o decreto 8.539 regula o uso do meio eletrônico nos processos administrativos.
É importante entender que documentos ´nato-digitais´ são aqueles já produzidos em meio digital, enquanto documentos digitalizados são a reprodução em formato digital de documentos físicos. Para documentos digitalizados, depois de realizada a digitalização e confirmada a integridade do arquivo eletrônico, a destruição do documento original (físico) é permitida, salvo exceções legais. Isso é justamente para evitar a duplicidade e o excesso de arquivos físicos.
Já documentos nato-digitais não requerem arquivamento do original físico, pois este não existe – o arquivo digital é o original. A destruição do documento físico, nesse caso, não se aplica porque não há um documento físico a ser destruído após digitalização.
Vamos analisar as alternativas:
a) Incorreta. Documento nato-digital não passa por digitalização, logo não se pode falara em destruição após encerramento exatamente por digitalização.
b) Incorreta. O arquivamento obrigatório por 15 anos citado tem relação com documentos físicos, não digitais, e não necessariamente para todos os casos de processo digitalizado.
c) Correta. Reflete o que prevê a lei nº 12.682/2012: após digitalização e verificação da integridade do documento, é possível destruir o documento físico original, salvo exceções legais.
d) Incorreta. Documento nato-digital não tem documento físico original para ser destruído.
e) Incorreta. Não é obrigatório manter junto os documentos físicos originais em processos digitalizados após conferida a integridade e autorizada a destruição, salvo exceção.
Portanto, a resposta correta é a letra c.
É importante entender que documentos ´nato-digitais´ são aqueles já produzidos em meio digital, enquanto documentos digitalizados são a reprodução em formato digital de documentos físicos. Para documentos digitalizados, depois de realizada a digitalização e confirmada a integridade do arquivo eletrônico, a destruição do documento original (físico) é permitida, salvo exceções legais. Isso é justamente para evitar a duplicidade e o excesso de arquivos físicos.
Já documentos nato-digitais não requerem arquivamento do original físico, pois este não existe – o arquivo digital é o original. A destruição do documento físico, nesse caso, não se aplica porque não há um documento físico a ser destruído após digitalização.
Vamos analisar as alternativas:
a) Incorreta. Documento nato-digital não passa por digitalização, logo não se pode falara em destruição após encerramento exatamente por digitalização.
b) Incorreta. O arquivamento obrigatório por 15 anos citado tem relação com documentos físicos, não digitais, e não necessariamente para todos os casos de processo digitalizado.
c) Correta. Reflete o que prevê a lei nº 12.682/2012: após digitalização e verificação da integridade do documento, é possível destruir o documento físico original, salvo exceções legais.
d) Incorreta. Documento nato-digital não tem documento físico original para ser destruído.
e) Incorreta. Não é obrigatório manter junto os documentos físicos originais em processos digitalizados após conferida a integridade e autorizada a destruição, salvo exceção.
Portanto, a resposta correta é a letra c.