Camila Duarte
EQUIPE
03/10/2026 • 05:01
Vamos falar sobre a teoria jurídico-positivista de Hans Kelsen, que é um marco fundamental no estudo do Direito Constitucional. Kelsen desenvolveu a Teoria Pura do Direito, onde ele propôs que o ordenamento jurídico é estruturado em forma de pirâmide, com a Constituição ocupando o topo dessa pirâmide como a norma fundamental ou suprema. Para Kelsen, a Constituição não é vista como um conjunto de regras materiais ou históricas, mas sim como uma norma fundamental hipotética que confere validade a todas as outras normas inferiores, garantindo a coerência e a hierarquia do sistema jurídico. Portanto, a Constituição é a base normativa abstrata sobre a qual todo o ordenamento jurídico se sustenta.
Analisando as alternativas, a que melhor expressa essa ideia é a letra b), que fala da norma fundamental hipotética que confere validade a todo o ordenamento e ocupa o ápice da pirâmide normativa. As outras alternativas discutem aspectos diferentes ou não correspondem exatamente à visão kelseniana, como normas não escritas (letra a), princípios metajurídicos (letra c), somatório de direitos fundamentais (letra d) e pactos históricos (letra e).
Portanto, o gabarito é a letra b).
Analisando as alternativas, a que melhor expressa essa ideia é a letra b), que fala da norma fundamental hipotética que confere validade a todo o ordenamento e ocupa o ápice da pirâmide normativa. As outras alternativas discutem aspectos diferentes ou não correspondem exatamente à visão kelseniana, como normas não escritas (letra a), princípios metajurídicos (letra c), somatório de direitos fundamentais (letra d) e pactos históricos (letra e).
Portanto, o gabarito é a letra b).