Para a teoria jurídico-positivista de Hans Kelsen, a Constituição deve ser en...

Para a teoria jurídico-positivista de Hans Kelsen, a Constituição deve ser entendida como:


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Para a teoria jurídico-positivista de Hans Kelsen, a Constituição deve ser entendida como:
Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    03/10/2026 • 05:01
    Vamos falar sobre a teoria jurídico-positivista de Hans Kelsen, que é um marco fundamental no estudo do Direito Constitucional. Kelsen desenvolveu a Teoria Pura do Direito, onde ele propôs que o ordenamento jurídico é estruturado em forma de pirâmide, com a Constituição ocupando o topo dessa pirâmide como a norma fundamental ou suprema. Para Kelsen, a Constituição não é vista como um conjunto de regras materiais ou históricas, mas sim como uma norma fundamental hipotética que confere validade a todas as outras normas inferiores, garantindo a coerência e a hierarquia do sistema jurídico. Portanto, a Constituição é a base normativa abstrata sobre a qual todo o ordenamento jurídico se sustenta.

    Analisando as alternativas, a que melhor expressa essa ideia é a letra b), que fala da norma fundamental hipotética que confere validade a todo o ordenamento e ocupa o ápice da pirâmide normativa. As outras alternativas discutem aspectos diferentes ou não correspondem exatamente à visão kelseniana, como normas não escritas (letra a), princípios metajurídicos (letra c), somatório de direitos fundamentais (letra d) e pactos históricos (letra e).

    Portanto, o gabarito é a letra b).
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