Sobre a competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito F...

Sobre a competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, assinale a alternativa CORRETA.


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Sobre a competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, assinale a alternativa CORRETA.
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    03/10/2026 • 04:01
    Vamos falar um pouco sobre a competência legislativa concorrente, que é um assunto clássico do Direito Constitucional brasileiro. Essa competência permite que União, Estados e Distrito Federal legislem sobre as mesmas matérias, mas há regras claras sobre quem tem prioridade e como essa legislação se organiza.

    Primeiramente, a Constituição Federal determina que a União legisla sobre normas gerais (ou seja, regras básicas que servem como um padrão nacional). Os Estados só podem legislar de forma suplementar, ou seja, detalhando ou complementando as normas gerais da União. Se não houver uma lei federal sobre o tema, os Estados podem legislar plenamente, mas essa legislação Estadual perde efeito se a União editar uma lei posteriormente sobre o assunto.

    Em relação aos Municípios, eles não fazem parte da competência legislativa concorrente, pois sua competência é residual, exclusiva e limitada segundo o artigo 30 da Constituição. Já o Distrito Federal participa da competência concorrente, exercendo o que cabe tanto aos Estados como aos Municípios, já que ele acumula essas funções.

    Analisando as alternativas:
    - A está errada porque inverte as competências: quem legisla sobre normas gerais é a União, e os Estados fazem a legislação suplementar.
    - B está errada porque Municípios não participam da competência legislativa concorrente.
    - C está correta porque expressa exatamente como a Constituição determina: ausência de lei federal permite aos Estados legislar plenamente, mas essa legislação estadual perde eficácia caso a União edite norma sobre o tema.
    - D está errada porque dá à União competência plena, o que não ocorre na concorrência, pois os Estados mantém a suplementação.
    - E está errada porque o Distrito Federal, de fato, participa da competência legislativa concorrente.

    Portanto, a alternativa correta é a letra C.
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