O direito à propriedade, previsto na Constituição Federal, é:

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    03/10/2026 • 04:01
    Vamos falar um pouco sobre o direito à propriedade, que é tema clássico no direito constitucional. Na Constituição Federal do Brasil, a propriedade é um direito fundamental, mas importante entender que ele não é absoluto, ou seja, possui limitações. Isso quer dizer que o titular da propriedade deve usá-la respeitando certas condições, como a função social da propriedade, que é a ideia de que a propriedade deve trazer benefícios para a sociedade e não apenas para o dono.

    Além disso, a desapropriação é um tema importante. A Constituição permite que o Estado desaproprie uma propriedade, mas isso deve ocorrer por motivo de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, sempre com justa e prévia indenização em dinheiro. Essa indenização é um ponto chave para garantir que o direito à propriedade não seja violado sem compensação.

    A alternativa A está errada porque fala em direito absoluto, o que não condiz com a realidade constitucional. A B quase acerta, mas esquece o interesse social como motivo possível para desapropriação, que está previsto na Constituição. A C está incorreta, já que a requisição administrativa é possível em situações de perigo iminente, conforme previsto na Constituição. A D está errada porque limita a desapropriação apenas ao interesse social, ignorando outro motivos. Por fim, a E é a alternativa correta, pois reconhece o direito como fundamental, porém condicionado à função social da propriedade.

    Portanto, a alternativa correta é a letra E.
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