Embora a legislação brasileira atual não autorize o sustento de atividades re...

Embora a legislação brasileira atual não autorize o sustento de atividades religiosas, o Estado remunera os capelães militares. Isso se dá porque o art. 19, inciso I, da Constituição Federal de 198...


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Embora a legislação brasileira atual não autorize o sustento de atividades religiosas, o Estado remunera os capelães militares. Isso se dá porque o art. 19, inciso I, da Constituição Federal de 1988 estabelece essa possibilidade quando há:

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    02/10/2026 • 21:01
    Vamos falar um pouco sobre a relação entre o Estado brasileiro e as atividades religiosas, especialmente no contexto militar. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 19, inciso I, é clara ao proibir que o Estado mantenha cultos religiosos, igrejas ou templos. Isso significa que o Estado brasileiro não pode financiar nem promover diretamente atividades religiosas. No entanto, há uma exceção para o sustento de capelães militares, que são religiosos que atuam nas Forças Armadas para prestar apoio espiritual aos militares.

    Essa exceção é justificada porque a Constituição permite a colaboração em atividades que tenham interesse público, mesmo que envolvam questões religiosas. Ou seja, a remuneração dos capelães não caracterizaria um favorecimento a uma religião, mas sim o reconhecimento do interesse público em garantir atendimento espiritual e suporte moral aos militares, o que está previsto na norma constitucional.

    Portanto, o art. 19, inciso I, da CF/88, autoriza essa colaboração do Estado quando há interesse público, o que corresponde exatamente à alternativa b). As outras alternativas não estão em conformidade com a previsão legal – não é necessário anuência da opinião pública, nem coincidência de interesses ideológicos, nem manifestação dos superiores militares para justificar essa remuneração.

    Gabarito: b
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