Equipe Gabarite
EQUIPE
02/10/2026 • 15:01
A questão trata sobre as fontes de financiamento dos programas e projetos prioritários na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride), conforme a Lei Complementar nº 94/1998. O foco aqui é entender quais recursos podem ser utilizados para viabilizar iniciativas voltadas para infraestrutura básica e geração de empregos nessa região.
A Lei Complementar nº 94/1998 prevê que o financiamento desses projetos pode vir de diversas fontes, não se limitando a uma única origem. Ela estabelece que esses recursos podem advir de dotações orçamentárias diferentes, incluindo aquelas da União, do Distrito Federal, dos Estados de Goiás e Minas Gerais e dos Municípios abrangidos pela Ride. Além disso, as operações de crédito, tanto internas quanto externas, também são fontes legítimas para financiamento.
Analisando as alternativas:
- A alternativa (a) cita doações privadas e convênios internacionais sem necessidade de autorização legal, o que não está previsto explicitamente como fonte principal na lei.
- A alternativa (b) limita-se exclusivamente a dotações federais, o que é um entendimento restritivo que não contempla as demais fontes previstas.
- A alternativa (c) fala apenas do Fundo Constitucional do Distrito Federal, deixando de fora outras fontes importantes.
- A alternativa (d) corretamente inclui dotações orçamentárias da União, do Distrito Federal, dos Estados envolvidos (Goiás e Minas Gerais), dos municípios da região e também operações de crédito internas e externas, que é o que a lei dispõe.
Portanto, a resposta correta é a alternativa (d).
A Lei Complementar nº 94/1998 prevê que o financiamento desses projetos pode vir de diversas fontes, não se limitando a uma única origem. Ela estabelece que esses recursos podem advir de dotações orçamentárias diferentes, incluindo aquelas da União, do Distrito Federal, dos Estados de Goiás e Minas Gerais e dos Municípios abrangidos pela Ride. Além disso, as operações de crédito, tanto internas quanto externas, também são fontes legítimas para financiamento.
Analisando as alternativas:
- A alternativa (a) cita doações privadas e convênios internacionais sem necessidade de autorização legal, o que não está previsto explicitamente como fonte principal na lei.
- A alternativa (b) limita-se exclusivamente a dotações federais, o que é um entendimento restritivo que não contempla as demais fontes previstas.
- A alternativa (c) fala apenas do Fundo Constitucional do Distrito Federal, deixando de fora outras fontes importantes.
- A alternativa (d) corretamente inclui dotações orçamentárias da União, do Distrito Federal, dos Estados envolvidos (Goiás e Minas Gerais), dos municípios da região e também operações de crédito internas e externas, que é o que a lei dispõe.
Portanto, a resposta correta é a alternativa (d).