Matheus Fernandes
EQUIPE
25/09/2026 • 12:01
Vamos falar um pouco sobre a Lei Complementar nº 101/2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esse marco legal define regras fundamentais para o controle da gestão pública, principalmente em relação à geração de despesas, renúncia de receitas e limites de endividamento, garantindo que o governo atue com equilíbrio financeiro.
Um ponto importante da LRF é sobre a renúncia de receita: ela deve ser prevista mediante estimativa do impacto orçamentário-financeiro para evitar surpresas no caixa público. Além disso, a aprovação geralmente requer critérios rigorosos, não apenas maioria simples ou absoluta de qualquer Poder Legislativo.
Na questão da geração de despesa obrigatória de caráter continuado, a LRF exige que essa despesa seja compensada por fonte de receita, para evitar desequilíbrio fiscal, e não basta que esteja prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) sem essa compensação.
Sobre despesas sem empenho prévio, a lei é bem clara: o empenho é um passo obrigatório para obrigar o Estado, mesmo em situações de calamidade pública. A simples disponibilidade financeira não basta para dispensar o procedimento legal, garantindo assim maior controle e transparência.
Finalmente, a criação ou expansão de despesas deve sempre vir acompanhada de uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro e demonstrar compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), para assegurar a sustentabilidade fiscal.
Analisando as alternativas, somente a letra d) está correta, pois segue justamente essas regras. As demais contêm erros conceituais importantes segundo a LRF.
Gabarito: d
Um ponto importante da LRF é sobre a renúncia de receita: ela deve ser prevista mediante estimativa do impacto orçamentário-financeiro para evitar surpresas no caixa público. Além disso, a aprovação geralmente requer critérios rigorosos, não apenas maioria simples ou absoluta de qualquer Poder Legislativo.
Na questão da geração de despesa obrigatória de caráter continuado, a LRF exige que essa despesa seja compensada por fonte de receita, para evitar desequilíbrio fiscal, e não basta que esteja prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) sem essa compensação.
Sobre despesas sem empenho prévio, a lei é bem clara: o empenho é um passo obrigatório para obrigar o Estado, mesmo em situações de calamidade pública. A simples disponibilidade financeira não basta para dispensar o procedimento legal, garantindo assim maior controle e transparência.
Finalmente, a criação ou expansão de despesas deve sempre vir acompanhada de uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro e demonstrar compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), para assegurar a sustentabilidade fiscal.
Analisando as alternativas, somente a letra d) está correta, pois segue justamente essas regras. As demais contêm erros conceituais importantes segundo a LRF.
Gabarito: d