Camila Duarte
EQUIPE
01/10/2026 • 13:02
Vamos falar um pouco sobre contratos, que é um tópico fundamental no Direito Civil. Os contratos são acordos entre partes que geram obrigações, e o estudo deles envolve princípios como a obrigatoriedade, a relatividade dos efeitos, tipos contratuais, cláusulas e a possibilidade de revisão judicial quando há desequilíbrio.
Analisando a alternativa A, ela diz que os contratos têm obrigatoriedade relativa segundo o princípio da relatividade, o que está correto, pois os efeitos do contrato geralmente alcançam apenas as partes (princípio da relatividade). No entanto, a parte não pode simplesmente optar por não cumprir o contrato, a não ser que haja previsão legal ou contratual para isso. Portanto, a segunda parte da afirmativa está errada.
Na alternativa B, fala-se do contrato aleatório, que é aquele cujo resultado depende de um evento incerto, envolvendo risco. No contrato aleatório, geralmente ambas as partes assumem riscos, e não se trata simplesmente de transferência de coisa incerta por coisa certa. Por exemplo, contratos de seguro e apostas são aleatórios. A afirmativa erra ao dizer que um dos contratantes transfere coisa incerta em troca de coisa certa, pois a essência é o risco que afeta as prestações.
A alternativa C menciona a exceptio non rite adimpleti contractus, que é uma exceção que permite a uma parte recusar o cumprimento da sua obrigação enquanto a outra não realizar a sua parte contratual. Não é uma cláusula resolutiva nem precisa ser expressa; é uma exceção legal aplicada em contratos bilaterais. Então, a parte que diz que é uma cláusula resolutiva que deve ser sempre expressa está errada.
Por fim, a alternativa D trata da possibilidade de intervenção judicial nos contratos por onerosidade excessiva, prevista no Código Civil brasileiro. Realmente, para haver revisão por onerosidade excessiva, o contrato deve ter uma base em fato extraordinário e imprevisível, que torne a prestação excessivamente onerosa para uma das partes, nos termos do artigo 478 e seguintes do Código Civil. Portanto, esta alternativa está correta.
Assim, a única alternativa correta é a letra D.
Gabarito: D
Analisando a alternativa A, ela diz que os contratos têm obrigatoriedade relativa segundo o princípio da relatividade, o que está correto, pois os efeitos do contrato geralmente alcançam apenas as partes (princípio da relatividade). No entanto, a parte não pode simplesmente optar por não cumprir o contrato, a não ser que haja previsão legal ou contratual para isso. Portanto, a segunda parte da afirmativa está errada.
Na alternativa B, fala-se do contrato aleatório, que é aquele cujo resultado depende de um evento incerto, envolvendo risco. No contrato aleatório, geralmente ambas as partes assumem riscos, e não se trata simplesmente de transferência de coisa incerta por coisa certa. Por exemplo, contratos de seguro e apostas são aleatórios. A afirmativa erra ao dizer que um dos contratantes transfere coisa incerta em troca de coisa certa, pois a essência é o risco que afeta as prestações.
A alternativa C menciona a exceptio non rite adimpleti contractus, que é uma exceção que permite a uma parte recusar o cumprimento da sua obrigação enquanto a outra não realizar a sua parte contratual. Não é uma cláusula resolutiva nem precisa ser expressa; é uma exceção legal aplicada em contratos bilaterais. Então, a parte que diz que é uma cláusula resolutiva que deve ser sempre expressa está errada.
Por fim, a alternativa D trata da possibilidade de intervenção judicial nos contratos por onerosidade excessiva, prevista no Código Civil brasileiro. Realmente, para haver revisão por onerosidade excessiva, o contrato deve ter uma base em fato extraordinário e imprevisível, que torne a prestação excessivamente onerosa para uma das partes, nos termos do artigo 478 e seguintes do Código Civil. Portanto, esta alternativa está correta.
Assim, a única alternativa correta é a letra D.
Gabarito: D