David Castilho
EQUIPE
26/09/2026 • 15:01
Vamos falar um pouco sobre o artigo 199 da Constituição Federal de 1988, que trata da assistência à saúde no Brasil. Esse artigo estabelece que a assistência à saúde pode ser prestada tanto por entidades públicas quanto pela iniciativa privada, mas com regras específicas para garantir a complementaridade ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A alternativa a) está correta porque permite a participação das instituições privadas de forma complementar ao SUS, mediante contratos ou convênios, e dá preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
A alternativa b) também está correta, pois a Constituição veda a destinação de recursos públicos a instituições privadas com fins lucrativos, reforçando que o SUS prioriza o financiamento de entidades que atuem de forma complementar e sem fins lucrativos.
A alternativa d) está certa ao afirmar que a lei deve regulamentar a remoção, coleta e uso de órgãos, tecidos e sangue para transplantes e tratamento, proibindo a comercialização desses materiais, garantindo ética e segurança nesse processo.
Já a alternativa c) está incorreta. Embora empresas estrangeiras possam atuar no setor de saúde, a Constituição não permite que participem diretamente e sem limitações na assistência à saúde pública, muito menos que sejam as principais fontes de financiamento do SUS. Isso fere a soberania nacional e o princípio da universalidade do sistema.
Portanto, a alternativa incorreta é a opção c).
A alternativa a) está correta porque permite a participação das instituições privadas de forma complementar ao SUS, mediante contratos ou convênios, e dá preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
A alternativa b) também está correta, pois a Constituição veda a destinação de recursos públicos a instituições privadas com fins lucrativos, reforçando que o SUS prioriza o financiamento de entidades que atuem de forma complementar e sem fins lucrativos.
A alternativa d) está certa ao afirmar que a lei deve regulamentar a remoção, coleta e uso de órgãos, tecidos e sangue para transplantes e tratamento, proibindo a comercialização desses materiais, garantindo ética e segurança nesse processo.
Já a alternativa c) está incorreta. Embora empresas estrangeiras possam atuar no setor de saúde, a Constituição não permite que participem diretamente e sem limitações na assistência à saúde pública, muito menos que sejam as principais fontes de financiamento do SUS. Isso fere a soberania nacional e o princípio da universalidade do sistema.
Portanto, a alternativa incorreta é a opção c).