Ingrid Nunes
EQUIPE
26/09/2026 • 12:01
Vamos falar sobre a Vigilância em Saúde do Trabalhador, que é um tema super importante dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria nº 3.120 de 1998 aprova uma Instrução Normativa que visa orientar as ações para proteger a saúde dos trabalhadores, garantindo que os processos e ambientes de trabalho sejam analisados e que intervenções possam ser feitas para evitar doenças e acidentes.
Agora, olhando para as alternativas da questão, elas abordam diferentes aspectos dessa Instrução Normativa. A letra A fala sobre o objetivo principal da normatização, que é dar ferramentas para os setores responsáveis pela vigilância e defesa da saúde incorporarem análises dos processos de trabalho. Isso está correto, pois aparece na própria portaria.
A letra B destaca que a vigilância em saúde do trabalhador deve superar as limitações tradicionais dos serviços de saúde que separavam a vigilância epidemiológica da sanitária. Isso também é verdadeiro, pois a integração dessas áreas é essencial para uma vigilância eficiente.
Na alternativa C, temos a ideia de que as ações de vigilância não focam somente no produto ou consumidor (que é o foco tradicional da vigilância sanitária), mas também no processo de trabalho, o trabalhador e o ambiente. Isso é correto e está alinhado com a abordagem moderna da vigilância em saúde do trabalhador.
Por fim, a letra D diz que a vigilância em saúde do trabalhador exclui o modelo epidemiológico e prioriza somente a relação trabalho-saúde e a intervenção direta. Aqui está o erro: embora a vigilância esteja focada na relação trabalho e saúde, o modelo epidemiológico é fundamental para identificar e pesquisar os agravos à saúde e sua ocorrência na população trabalhadora.
Portanto, a alternativa que não faz parte dos objetivos e implicações da Instrução Normativa (ou seja, a exceção) é a letra D.
Agora, olhando para as alternativas da questão, elas abordam diferentes aspectos dessa Instrução Normativa. A letra A fala sobre o objetivo principal da normatização, que é dar ferramentas para os setores responsáveis pela vigilância e defesa da saúde incorporarem análises dos processos de trabalho. Isso está correto, pois aparece na própria portaria.
A letra B destaca que a vigilância em saúde do trabalhador deve superar as limitações tradicionais dos serviços de saúde que separavam a vigilância epidemiológica da sanitária. Isso também é verdadeiro, pois a integração dessas áreas é essencial para uma vigilância eficiente.
Na alternativa C, temos a ideia de que as ações de vigilância não focam somente no produto ou consumidor (que é o foco tradicional da vigilância sanitária), mas também no processo de trabalho, o trabalhador e o ambiente. Isso é correto e está alinhado com a abordagem moderna da vigilância em saúde do trabalhador.
Por fim, a letra D diz que a vigilância em saúde do trabalhador exclui o modelo epidemiológico e prioriza somente a relação trabalho-saúde e a intervenção direta. Aqui está o erro: embora a vigilância esteja focada na relação trabalho e saúde, o modelo epidemiológico é fundamental para identificar e pesquisar os agravos à saúde e sua ocorrência na população trabalhadora.
Portanto, a alternativa que não faz parte dos objetivos e implicações da Instrução Normativa (ou seja, a exceção) é a letra D.