Equipe Gabarite
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26/09/2026 • 10:01
Essa questão aborda um tema importante da atuação do Médico do Trabalho e sua relação com perícias judiciais. Quando um juiz nomeia um perito para um processo judicial, o objetivo é garantir que a perícia seja imparcial e técnica, sem conflitos de interesse. No caso apresentado, Dr. Ademir é médico contratado pelo hospital que está sendo acionado na Justiça do Trabalho, ou seja, ele possui um vínculo direto com uma das partes da ação.
A lei e a ética médica orientam que o médico da empresa não deve exercer a perícia oficial nesse tipo de processo para evitar conflitância de interesses. Isso porque o perito oficial deve ser um profissional isento, que possa emitir um parecer neutro e imparcial para o Judiciário. Sendo assim, sua indicação para a perícia oficial nesse caso não é correta.
Além disso, é correto que o perito oficial seja um especialista no assunto periciado. Não é necessário que ele seja médico do trabalho, e em casos que envolvam problemas ortopédicos ou de coluna, normalmente a perícia será feita por especialistas em ortopedia ou medicina legal.
Analisando as alternativas:
- A alternativa (a) é correta, pois defende que Dr. Ademir deve recusar o cargo de perito oficial devido ao conflito de interesses por sua ligação com o hospital em questão.
- A (b) também está parcialmente correta, porque de fato o juiz pode, e deve, convocar um especialista ortopedista para avaliação, mas a justificativa de recusa importante é o conflito de interesses, não apenas indicação para chamar outro especialista.
- A (c) está incorreta porque mesmo reconhecendo sua capacidade técnica, o principal problema é a imparcialidade.
- A (d) está errada pois um médico do trabalho que atua para uma instituição não deve ser perito oficial do Judiciário quando o caso envolve essa instituição, nem pode usar o cargo para favorecer a empresa.
Portanto, a melhor resposta é a alternativa (a).
A lei e a ética médica orientam que o médico da empresa não deve exercer a perícia oficial nesse tipo de processo para evitar conflitância de interesses. Isso porque o perito oficial deve ser um profissional isento, que possa emitir um parecer neutro e imparcial para o Judiciário. Sendo assim, sua indicação para a perícia oficial nesse caso não é correta.
Além disso, é correto que o perito oficial seja um especialista no assunto periciado. Não é necessário que ele seja médico do trabalho, e em casos que envolvam problemas ortopédicos ou de coluna, normalmente a perícia será feita por especialistas em ortopedia ou medicina legal.
Analisando as alternativas:
- A alternativa (a) é correta, pois defende que Dr. Ademir deve recusar o cargo de perito oficial devido ao conflito de interesses por sua ligação com o hospital em questão.
- A (b) também está parcialmente correta, porque de fato o juiz pode, e deve, convocar um especialista ortopedista para avaliação, mas a justificativa de recusa importante é o conflito de interesses, não apenas indicação para chamar outro especialista.
- A (c) está incorreta porque mesmo reconhecendo sua capacidade técnica, o principal problema é a imparcialidade.
- A (d) está errada pois um médico do trabalho que atua para uma instituição não deve ser perito oficial do Judiciário quando o caso envolve essa instituição, nem pode usar o cargo para favorecer a empresa.
Portanto, a melhor resposta é a alternativa (a).