Em agosto de 2014, Dr. Ademir foi contratado...

Em agosto de 2014, Dr. Ademir foi contratado como Médico do Trabalho de um hospital privado de uma cidade no Sul de Minas e passou a assumir o Serviço de Saúde Ocup...


publicidade

Em agosto de 2014, Dr. Ademir foi contratado como Médico do Trabalho de um hospital privado de uma cidade no Sul de Minas e passou a assumir o Serviço de Saúde Ocupacional daquela instituição, sendo o responsável pelo PCMSO e por todas as demais funções a que competem o cargo. Em meados de 2016, Dr. Ademir tomou conhecimento do caso de que uma ex-funcionária, demitida em outubro de 2015, que estava movendo uma ação trabalhista contra esse hospital na Justiça do Trabalho. Ela trabalhou no CTI do hospital como técnica de enfermagem por 4 anos e alega que adquiriu um problema na coluna lombar em razão de suas atividades laborais, como manejar os pacientes de macas para camas, banhos de leito, etc. O Juiz do caso convocou Dr. Ademir para ser o perito oficial nessa ação.

Diante dessa situação, está CORRETO afirmar que Dr. Ademir deveria:

Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    26/09/2026 • 10:01
    Essa questão aborda um tema importante da atuação do Médico do Trabalho e sua relação com perícias judiciais. Quando um juiz nomeia um perito para um processo judicial, o objetivo é garantir que a perícia seja imparcial e técnica, sem conflitos de interesse. No caso apresentado, Dr. Ademir é médico contratado pelo hospital que está sendo acionado na Justiça do Trabalho, ou seja, ele possui um vínculo direto com uma das partes da ação.

    A lei e a ética médica orientam que o médico da empresa não deve exercer a perícia oficial nesse tipo de processo para evitar conflitância de interesses. Isso porque o perito oficial deve ser um profissional isento, que possa emitir um parecer neutro e imparcial para o Judiciário. Sendo assim, sua indicação para a perícia oficial nesse caso não é correta.

    Além disso, é correto que o perito oficial seja um especialista no assunto periciado. Não é necessário que ele seja médico do trabalho, e em casos que envolvam problemas ortopédicos ou de coluna, normalmente a perícia será feita por especialistas em ortopedia ou medicina legal.

    Analisando as alternativas:

    - A alternativa (a) é correta, pois defende que Dr. Ademir deve recusar o cargo de perito oficial devido ao conflito de interesses por sua ligação com o hospital em questão.

    - A (b) também está parcialmente correta, porque de fato o juiz pode, e deve, convocar um especialista ortopedista para avaliação, mas a justificativa de recusa importante é o conflito de interesses, não apenas indicação para chamar outro especialista.

    - A (c) está incorreta porque mesmo reconhecendo sua capacidade técnica, o principal problema é a imparcialidade.

    - A (d) está errada pois um médico do trabalho que atua para uma instituição não deve ser perito oficial do Judiciário quando o caso envolve essa instituição, nem pode usar o cargo para favorecer a empresa.

    Portanto, a melhor resposta é a alternativa (a).
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.