Equipe Gabarite
EQUIPE
26/09/2026 • 10:01
Vamos conversar um pouco sobre o auxílio-doença no regime da CLT e o que a legislação prevê para casos como o de Joaquim, que se afastou por motivo de doença comum. Para começar, o auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que ficam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias devido a doença ou acidente.
No caso do Joaquim, temos uma situação de doença comum (não relacionada ao trabalho), com afastamento superior a 15 dias. O trabalhador precisa cumprir um período de carência, ou seja, ter um número mínimo de contribuições para ter direito ao benefício. Geralmente, são necessárias 12 contribuições mensais para doenças comuns. Porém, para algumas situações, como doenças decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças listadas em lei que dispensam carência (doenças graves), a carência é dispensada.
No entanto, a apendicite aguda, apesar de ser uma doença súbita, não está entre as doenças que isentam carência pelo INSS. Dessa forma, Joaquim precisa ter ao menos 12 contribuições para pleitear o auxílio-doença por doença comum. Como ele está na empresa há apenas 10 meses, provavelmente ele ainda não completou essas 12 contribuições, logo não teria direito ao benefício. Além disso, os primeiros 15 dias de afastamento o empregador deve pagar, e a partir do 16º dia, em casos de doença comum, o benefício é pago pelo INSS, desde que o trabalhador tenha direito. Caso a doença fosse acidente de trabalho, o INSS pagaria desde o primeiro dia, e o trabalhador teria estabilidade de 12 meses após a volta ao trabalho.
Agora, analisando cada alternativa: a) está correta quanto à carência para doença comum; b) incorreta porque o SAT (Seguro Acidente do Trabalho) se aplica a acidentes, não a doenças comuns; c) incorreta porque a apendicite não isenta carência; d) incorreta porque o INSS não paga benefício a partir do 16º dia em doença comum sem carência e não é acidente de trabalho.
Portanto, a resposta correta é a alternativa a).
No caso do Joaquim, temos uma situação de doença comum (não relacionada ao trabalho), com afastamento superior a 15 dias. O trabalhador precisa cumprir um período de carência, ou seja, ter um número mínimo de contribuições para ter direito ao benefício. Geralmente, são necessárias 12 contribuições mensais para doenças comuns. Porém, para algumas situações, como doenças decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças listadas em lei que dispensam carência (doenças graves), a carência é dispensada.
No entanto, a apendicite aguda, apesar de ser uma doença súbita, não está entre as doenças que isentam carência pelo INSS. Dessa forma, Joaquim precisa ter ao menos 12 contribuições para pleitear o auxílio-doença por doença comum. Como ele está na empresa há apenas 10 meses, provavelmente ele ainda não completou essas 12 contribuições, logo não teria direito ao benefício. Além disso, os primeiros 15 dias de afastamento o empregador deve pagar, e a partir do 16º dia, em casos de doença comum, o benefício é pago pelo INSS, desde que o trabalhador tenha direito. Caso a doença fosse acidente de trabalho, o INSS pagaria desde o primeiro dia, e o trabalhador teria estabilidade de 12 meses após a volta ao trabalho.
Agora, analisando cada alternativa: a) está correta quanto à carência para doença comum; b) incorreta porque o SAT (Seguro Acidente do Trabalho) se aplica a acidentes, não a doenças comuns; c) incorreta porque a apendicite não isenta carência; d) incorreta porque o INSS não paga benefício a partir do 16º dia em doença comum sem carência e não é acidente de trabalho.
Portanto, a resposta correta é a alternativa a).