Marcos de Castro
EQUIPE
25/09/2026 • 17:01
Vamos falar sobre os quóruns no processo legislativo brasileiro, que é um assunto importante para entender como as leis são aprovadas e quais são os requerimentos para cada tipo de norma.
A primeira afirmativa trata do quórum para aprovação de Emendas Constitucionais: no Brasil, isso realmente exige um quórum qualificado, com aprovação em dois turnos por 3/5 dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. Essa afirmativa é verdadeira.
A segunda afirmativa fala sobre o quórum de deliberação, que é a maioria absoluta dos membros da comissão ou casa legislativa. De fato, para que uma sessão possa deliberar, geralmente é preciso a maioria absoluta, conforme previsto constitucionalmente. Logo, essa afirmativa também é verdadeira.
A terceira afirmativa menciona o quórum para aprovação de Emendas às Leis Orgânicas municipais, apontando que seria 2/3 em dois turnos na Câmara de Vereadores. Isso está correto, pois as leis orgânicas municipais possuem quórum qualificado para alterações, normalmente 2/3 em dois turnos, seguindo parâmetro similar ao das emendas constitucionais.
A quarta afirmativa trata da diferença entre leis ordinárias e complementares: as primeiras exigem maioria simples para aprovação, enquanto as complementares precisam de maioria absoluta. Isso está certo conforme a Constituição Federal.
Portanto, todas as afirmativas são verdadeiras, totalizando quatro afirmativas verdadeiras.
Gabarito: d
A primeira afirmativa trata do quórum para aprovação de Emendas Constitucionais: no Brasil, isso realmente exige um quórum qualificado, com aprovação em dois turnos por 3/5 dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. Essa afirmativa é verdadeira.
A segunda afirmativa fala sobre o quórum de deliberação, que é a maioria absoluta dos membros da comissão ou casa legislativa. De fato, para que uma sessão possa deliberar, geralmente é preciso a maioria absoluta, conforme previsto constitucionalmente. Logo, essa afirmativa também é verdadeira.
A terceira afirmativa menciona o quórum para aprovação de Emendas às Leis Orgânicas municipais, apontando que seria 2/3 em dois turnos na Câmara de Vereadores. Isso está correto, pois as leis orgânicas municipais possuem quórum qualificado para alterações, normalmente 2/3 em dois turnos, seguindo parâmetro similar ao das emendas constitucionais.
A quarta afirmativa trata da diferença entre leis ordinárias e complementares: as primeiras exigem maioria simples para aprovação, enquanto as complementares precisam de maioria absoluta. Isso está certo conforme a Constituição Federal.
Portanto, todas as afirmativas são verdadeiras, totalizando quatro afirmativas verdadeiras.
Gabarito: d