Sobre o controle de constitucionalidade das normas no ordenamento brasileiro,...

Sobre o controle de constitucionalidade das normas no ordenamento brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.


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Sobre o controle de constitucionalidade das normas no ordenamento brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    25/09/2026 • 17:01
    Essa questão aborda o controle de constitucionalidade das normas no Brasil, um tema fundamental do Direito Constitucional. O controle de constitucionalidade é o mecanismo que permite verificar se uma norma está ou não de acordo com a Constituição. Existem dois tipos principais de controle: o controle preventivo e o controle repressivo (posterior).

    Analisando as alternativas: a) apresenta um equívoco ao afirmar que o controle preventivo pode ser exercido apenas pelo Poder Legislativo, pois no Brasil, tipicamente, o controle de constitucionalidade é concentrado no Judiciário, especialmente o controle repressivo. O controle preventivo é mais raro e não exclusivo do Legislativo. Portanto, essa alternativa está incorreta.

    b) explica sobre os efeitos das decisões que declaram a inconstitucionalidade, dizendo que elas são, em regra, ex tunc (retroativas), mas podem ter efeitos ex nunc (a partir do momento) ou pro futuro (futuros), em casos de modulação de efeitos para segurança jurídica, o que está de acordo com o entendimento dos tribunais, especialmente do Supremo Tribunal Federal. Logo, essa alternativa está correta.

    c) traz uma lista de normas e atos passíveis de controle, incluindo até decretos autônomos do Presidente da República, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções, deliberações judiciais e súmulas vinculantes. Porém, as decisões judiciais e suas súmulas vinculantes não são objetos do controle de constitucionalidade, mas sim instrumentos derivados desse controle. O controle incide sobre normas jurídicas, não sobre decisões judiciais em si. Portanto, essa alternativa está incorreta.

    d) fala sobre legitimidade para propositura do controle concentrado de constitucionalidade, incluindo Governadores de Estado, Mesas de Assembleias Estaduais, Confederação Sindical, Entidade de Classe de âmbito nacional, e partidos políticos com representação no Congresso. No entanto, a Constituição Federal, no artigo 103, prevê legitimidade para o controle concentrado apenas para algumas dessas entidades: o Procurador-Geral da República, o Governador do Estado, o Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. As Mesas das Assembleias Estaduais não são legitimadas para esta ação. Então, essa alternativa está incorreta.

    Portanto, a alternativa que melhor corresponde ao que está previsto na Constituição e na jurisprudência do STF é a letra b).
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